quarta-feira, 6 de junho de 2018

Promoção de policial "sub judice" é tema de julgamento pelo pleno do TJRN


O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, durante a sessão desta quarta-feira (25), voltou a julgar diversas demandas relacionadas a policiais militares que estão “sub judice” e pedem o direito de serem incluídos nas promoções da carreira. Desta vez, o colegiado ressaltou que a restrição à ascensão na patente encontrava previsão nos artigos 13 e 18 da Lei Complementar Estadual nº 515/2014, revogados com os termos da Lei Complementar Estadual nº 618/18. Em sustentação oral no Plenário, a defesa do PM apontou que seu cliente, desde dezembro de 2015, deixou de figurar nos quadros de acesso à promoção à graduação de 2º Sargento PM, por se encontrar na condição 'sub judice' e argumenta que ele reúne os requisitos legais para ascender ao posto de 2º Sargento, exceto o requisito do artigo 15, I, do Decreto Estadual nº 7.070/77, que dispõe que não pode ser promovido o candidato que se encontrar em tal condição. A decisão, que teve outros precedentes da Corte potiguar, destacou, contudo, a impossibilidade de determinação imediata de promoção do impetrante devido à necessidade de dilação probatória, incabível por meio do Mandado de Segurança, bem como em virtude da necessidade de aferição dos requisitos subjetivos ao tempo em que editado o Quadro de Acesso. (Mandado de Segurança com Liminar nº 2017.002665-9) Fonte: Site do TJRN: http://www.tjrn.jus.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.