quarta-feira, 24 de abril de 2013
Ministro Joaquim Barbosa avalia: "É muito desumano ver o que nós vimos aqui hoje" em referência a Alcaçuz.
Caótico e Desumano
Em visita ao presídio de Alcaçuz, em Nísia Floresta (RN), o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atual Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não se manteve inerte e desferiu categoricamente sua avaliação e constatações.
"É muito desumano ver o que nós vimos aqui hoje" - declarou o Ministro JB. Ademais, ressaltou que o sistema prisional do estado do RN é um dos piores do país sendo cogente a tomada de medidas para dar um mínimo de humanização ao presídio visitado.
O ministro do STF e presidente do CNJ deparou-se com uma situação recorrente em nossos presídios, mau cheiro, gambiarras elétricas, problemas de esgoto, estrutura física degradada, urina e fezes pelos corredores e celas, celas sem iluminação e ventilação. E novamente foi categórico: "caótico e desumano" - declarou o ministro JB.
Segue link da matéria do sítio do TJRN: http://www.tjrn.jus.br/comunicacao/noticias/2503-alcacuz-e-muito-desumano-ver-o-que-nos-vimos-aqui-hoje-diz-joaquim-barbosa
quarta-feira, 17 de abril de 2013
Funcionários dançam Harlem Shake sobre processos e são demitidos mediante Justa Causa.
Funcionários dançam Harlem Shake sobre processos e são demitidos mediante Justa Causa.
Notícia veiculada no site Migalhas.com.br
Segue a íntegra da notícia (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI176488,91041-Funcionarios+do+forum+de+Novo+HamburgoRS+dancam+Harlem+Shake+sobre)
Notícia veiculada no site Migalhas.com.br
Segue a íntegra da notícia (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI176488,91041-Funcionarios+do+forum+de+Novo+HamburgoRS+dancam+Harlem+Shake+sobre)
Funcionários do fórum de Novo Hamburgo/RS dançam Harlem Shake sobre processos
- quarta-feira, 17/4/2013
Seis
funcionários do fórum de Novo Hamburgo/RS postaram um vídeo no YouTube
dançando Harlem Shake, um viral da internet, em cima de processos da 2ª
vara Cível.
O TJ gaúcho emitiu nota sobre o ocorrido, considerando o episódio "lamentável".
Os funcionários, que
não eram servidores do Tribunal, foram demitidos por justa causa. Eles
alegaram que foi uma brincadeira e que não tinham a intenção de
desrespeitar pessoas e instituições.
O cartório da 2ª vara Cível da comarca foi fechado na tarde de ontem, 16, e os prazos processuais foram suspensos.
Confira o vídeo:
Veja a nota do TJ/RS.
_____________
Nota do Tribunal de JustiçaO Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Sul considera lamentável o episódio ocorrido na 2ª Vara Cível do Foro de Novo Hamburgo, decorrente de postagem de vídeo divulgado na Internet em que funcionários aparecem dançando em cima de processos.Os responsáveis por tal falta gravíssima não são servidores do Judiciário mas sim funcionários do Cartório da 2ª Vara Cível escolhidos, contratados e remunerados pela Sra. Escrivã da mesma. Tal serventia - em que atualmente tramitam mais de 12 mil processos - será estatizada no final do mês de maio.Agindo de forma rápida e enérgica, a Diretora do Foro da Comarca, Traude Beatriz Grabin, e as magistradas que atuam na 2ª Vara Cível, Cristiane Hoppe e Andréia Nebenzhal de Oliveira, reuniram-se e anunciaram as seguintes medidas, que já foram implementadas:
A Direção da Comarca de Novo Hamburgo determinou o fechamento do cartório da 2ª Vara Cível do Foro nesta terça-feira (16/4), com a suspensão dos prazos processuais. Amanhã (17/4), o atendimento volta ao normal Investigação está sendo realizada para apurar as responsabilidades Os funcionários já foram demitidos por justa causa Nesta tarde, os envolvidos estão sendo ouvidos a respeito do caso Sindicância foi iniciada para apurar a responsabilidade da Escrivã do cartórioO Tribunal de Justiça reitera seu total respeito aos cidadãos que confiam ao Judiciário Estadual a solução de seus processos e repudia toda e qualquer manifestação de desrespeito, desacato e desprezo às ações sob sua responsabilidade e ao trabalho judicial de todos os operadores do Direito.Desembargador Túlio Martins,Presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS
terça-feira, 16 de abril de 2013
O 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal/RN determinou o fornecimento de tratamento a paciente acometido pelo Diabetes.
O 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal/RN determinou o fornecimento de tratamento a paciente acometido pelo Diabetes.
Em decisão bastante abalizada e muito bem fundamentada o magistrado determinou que o Estado do Rio Grande do Norte deverá fornecer o tratamento a paciente de diabetes 1.
Dentre outros pontos o Magistrado destacou o caráter Constitucional da proteção à Saúde e ressaltou que:
"Sob tal contexto, neste juízo preliminar, mostra evidente a obrigação
do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela CF, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à
saúde."
Determinou ainda o Juízo multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento.
Segue notícia.
Estado deve fornecer tratamento a portador de diabetes 1
- Publicado em Terça, 16 Abril 2013 00:00
O juiz João Afonso Morais Pordeus, do 2º Juizado da Fazenda Pública de
Natal, determinou que o Estado forneça a um portador de diabetes tipo 1 a
chamada 'bomba de infusão contínua de insulina', bem como os insumos
mensais necessários para o tratamento da enfermidade. O pedido foi feito
pelo próprio paciente, que comprovou a urgência da solicitação mediante
laudo médico.
João Afonso Pordeus frisou ainda, na decisão, que a bomba de insulina
deve conter um sensor e monitoramento. Os fornecimento do material deve
se dar até a conclusão do tratamento. Para cumprimento da ordem, o prazo
estipulado foi de 48 horas, sob pena de incidência de multa diária de
R$ 500 até o limite de R$ 10 mil ao titular da pasta da Saúde Pública.
O uso do equipamento Bomba de Infusão Contínua de Insulina é
imprescindível, segundo o laudo, para liberação da dosagem necessária e
manutenção dos níveis glicêmicos adequados, substituindo mecanicamente a
função do pâncreas. “Os medicamentos e os equipamentos são fundamentais
para o tratamento da paciente, a qual padece de Diabetes Mellitus,
patologia grave, onde ocorre oscilações glicêmicas, aumentando a
probabilidade de desenvolver insuficiência renal, alterações na retina
que podem evoluir para cegueira”, destacou o magistrado.
Fonte: http://www.tjrn.jus.br/comunicacao/noticias/2419-estado-deve-fornecer-tratamento-a-portador-de-diabetes-1
Radialista receberá adicional de insalubridade graças a decisão proferida em Ação coletiva proposta pelo Sindicato da Categoria
Radialista receberá adicional de insalubridade
Uma ex-funcionária da Empresa Brasil de Comunicação
(EBC) receberá adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o
salário mínimo legal, no período de 1º de novembro de 2005 a 30 de junho
de 2007, observados os valores vigentes à época da apuração do
adicional, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3, FGTS e horas
extras do período. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), seguindo voto do
desembargador-relator, Ribamar Lima Júnior (foto).
Conforme os autos, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de
Radiodifusão e Televisão no Distrito Federal ajuizou ação coletiva em
abril de 2005 pretendendo o pagamento de adicional de insalubridade aos
empregados da EBC, havendo decisão transitada em julgado deferindo o
pagamento do referido adicional a partir de novembro de 2005.
Laudo produzido na ação coletiva concluiu pela existência de
exposição à radiação não-ionizante, acima dos limites de tolerância, no
caso dos trabalhadores que atuavam no local. A reclamante, que
trabalhava como radialista, passou a receber mensalmente o adicional de
insalubridade a partir de julho de 2007, mas alegou que anteriormente ao
pagamento do adicional já laborava no mesmo local, sujeita às mesmas
condições ambientais, sendo que a perícia realizada na ação coletiva
reconheceu a existência de insalubridade em grau médio.
A juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília,
deferiu o adicional de insalubridade à reclamante no período de novembro
de 2005 a junho de 2007. “Não há dúvidas de que a reclamante estava
abrangida pelos efeitos da decisão proferida na Ação Coletiva
00380-2005-014-10-00. De fato, o nome da autora não consta da primeira
relação de substituídos, apresentada com a inicial do processo nº
380/2005, mas está expressamente mencionado na segunda listagem trazida
pelo sindicato, atendendo a determinação do juízo. O fato de ter sido
excluída dos cálculos promovidos naquele feito não excluiu da reclamante
o direito a manejar ação individual”, afirmou a magistrada.
A Terceira Turma do TRT10 aprovou, por unanimidade, o voto do
desembargador Ribamar Lima Júnior, que negou provimento ao recurso
ajuizado pela EBC.
Processo: 0000810-24.2012.5.10.0010
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região
Data da noticia: 15/04/2013
Data da noticia: 15/04/2013
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