Inclusão
Indevida no SPC/ Serasa rende indenização
Os níveis de endividamento
dia a dia são alterados desde a qual classe social pertencem os devedores
quanto aos valores dos débitos. Assim, cada vez mais empresas buscam alguma
segurança na hora de fechar negócios ou na simples liberação de crédito através
de um crediário.
Desse modo se popularizaram
os cadastros negativadores de consumidores, entes privados com função pública
de informação nos quais a responsabilidade pelos dados ali cadastrados, bem
como pela sua retirada é da empresa fornecedora e não da mantenedora do
cadastro. Assim a empresa que ali inscreve o nome de um consumidor como mau
pagador, é responsável, desde a sua inscrição quanto pela sua retirada em caso
de quitação da dívida.
A inscrição indevida em
cadastros negativadores (como SPC/SERASA, que são os mais populares) é causa de
milhares de indenizações por danos morais todos os anos. Levando, inclusive, ao
Superior Tribunal de Justiça a fixar entendimento de que o direito a
indenização em casos de inscrição indevida é considerado in re ipsa, ou seja,
presume-se o dano pela inclusão indevida.
Nesse sentido, todo
consumidor que tiver seu nome cadastrado indevidamente em algum dos órgãos
negativadores, seja SPC, SERASA, Cadin, ou quaisquer outros, faz jus a
indenização pelos danos morais que lhe foram causados pela restrição ao crédito
indevidamente imposta.
Há tempos, para a consulta da
existência de alguma restrição só era realizada pessoalmente através dos órgãos
credenciados, sendo que na grande maioria havia, inclusive, uma cobrança pela
consulta. No entanto agora o consumidor pode consultar gratuitamente se existe
alguma pendência financeira junto a órgãos negativadores, através do site http://www.boavistaservicos.com.br/consumidor-positivo. Com isso há a facilitação
da informação, bem como ajuda ao consumidor no intuito da busca pela negociação
dos seus débitos e tentativa de recuperar o crédito.
José Elder Cunha.
Advogado – Sócio do
escritório Paiva Cunha Advocacia
24 de abril de 2014.
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