sábado, 31 de maio de 2014

5 dicas rápidas para comprar um imóvel na planta



http://www.sallesempreendimentos.com.br/Imagens/Paginas/Imovel_novo_usado_1_200112154733343.jpgSeja como investimento ou para a efetiva moradia, atualmente há uma infinidade de empreendimentos imobiliários negociados ainda na planta. No entanto, por mais atrativo que seja a negociação de imóvel na planta ela envolve uma série de riscos que devem ser mensurados como forma de garantir um bom negócio. As dicas aqui não são exaustivas, mas ajudam à satisfação do negócio firmado. Vejamos:


1.    SAIBA QUANTO PODE PAGAR
O ideal, financeiramente falando, é que seu financiamento não comprometa mais do que 30% (trinta por cento) de sua renda. Deve-se atentar nesse momento, à existência de outros empréstimos e financiamentos, bem como às alterações do valor do imóvel, de suas parcelas e juros.
Assim, durante a obra as parcelas pagas diretamente à construtora, seguindo uma vertente de mercado, são corrigidas pelo INCC – Índice Nacional de Custos da Construção Civil, desse modo os valores contratuais são alterados até a aquisição do financiamento junto ao banco, em alguns casos o imóvel chega a ficar 20% (vinte por cento) mais caro.
Em muitos casos, mesmo com o prazo de entrega do imóvel já esgotado, mesmo com a entrega atrasada, as construtoras continuam a corrigir os valores, o que é totalmente abusivo e rechaçado por nosso Judiciário, sendo assim, totalmente reversível mediante ação judicial.
http://media.agenteimovel.com.br/images/noticias/2014/04/Conhe%C3%A7a-o-valor-do-im%C3%B3vel-e-parcelas-compat%C3%ADveis-com-seu-bolso.-Foto-Getty-Images.jpg

2.    CRÉDITO PRÉ-APROVADO NO BANCO, VOCÊ POSSUI?
Antes de assinar e até mesmo de escolher o empreendimento, visite bancos e simule financiamentos como forma de melhor enquadrar em que empreendimento investir, além de valores e parcelas, bem como as melhores taxas de juros, que costumam variar bastante de um banco pra outro.
Ademais, com o crédito pré-aprovado não se corre o risco da negativa futura, possibilidade essa que raramente as construtoras avisam ao consumidor que há. Assim, mesmo cumprindo com suas obrigações contratuais junto à construtora, no momento da aquisição do financiamento bancário o consumidor pode ter negado tal financiamento e pra piorar a situação não conseguir reaver o dinheiro já pago à construtora.
Ademais é preciso cautela quanto às propagandas do tipo “parcelas que cabem no seu bolso”, quanto menos o consumidor pagar na fase de obras maior será o financiamento necessário junto ao banco, podendo chegar a situações em que o consumidor tenha o financiamento bancário negado por não possuir renda o suficiente para tanto.

3.    E A CONSTRUTORA? É IDÔNEA?
É imperioso que se verifique o histórico da construtora, se há reclamações junto ao Procon, ações judiciais, bem como buscar informações com proprietários de outros empreendimentos da construtora, com esses procurar saber coisas como prazos de entrega, qualidade do imóvel e satisfação como um todo.
Ainda mais, busque se a incorporação, bem como toda a documentação da obra está registrada no Cartório de Imóveis competente, e observe cautelosamente o Memorial descritivo da obra, que é onde virão todas as especificações e informações fundamentais da obra, desde a metragem aos materiais utilizados na construção.
E mais, guarde todos os folhetos de propaganda, anotações e rascunhos do corretor, bem como qualquer outra anotação em geral, relativo à obra, que lhe seja passado.
Tenha em mente que nesse momento tudo é de muita importância, afinal é muito dinheiro em jogo.

4.    NÃO ATRELE SONHOS E COMPROMISSOS À ENTREGA DO IMÓVEL
Tente não atrelar sonhos como casamento, outras aquisições, cursos, obras e feitos à entrega do imóvel. Corriqueiramente  há atraso na entrega dos imóveis e essa ligação com outros negócios e investimentos pode acarretar prejuízos ainda maiores.

5.    HOJE NÃO!
Por fim, não compre o imóvel no dia em que conhecer o projeto, nesse momento o máximo de cautela é preciso, portanto veja tudo com bastante calma, compare os empreendimentos, revise o contrato, se possível busque o auxílio de um advogado de sua confiança.
Assim não haverá pesadelo e o sonho será um belo sonho realizado!

José Elder Cunha

quinta-feira, 1 de maio de 2014

1º de Maio Dia dos Trabalhadores






Mais do que uma comemoração, dia de busca pela efetivação de direitos e conquistas. 
Felicitações e força aos trabalhadores neste 1º de maio



O dia 1º de maio é feriado em alguns dos países do mundo.

 Em 1925, no Brasil, a data foi consolidada como o Dia dos Trabalhadores quando o presidente Artur Bernardes baixou um decreto instituindo o dia como feriado nacional. Não por acaso, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) no Brasil foi anunciada no dia 1º de maio de 1943. A Consolidação foi assinada pelo então presidente. Dois anos antes, em 1941, Getúlio Vargas havia assinado a criação da Justiça do Trabalho, no mesmo local e mesmo dia do ano.

(texto adaptado da página do Tribunal Superior do Trabalho)