segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Edição do Mutirão DPVAT em Mossoró alcança R$ 613 mil em indenizações - Notícias TJRN
Abertas inscrições para seleção de estagiário-conciliador; vagas nas áreas de Direito e Psicologia do TJRN - Notícias TJRN
quinta-feira, 16 de junho de 2016
STJ anula exclusão de candidato a concurso por causa de tatuagem - Corpo de Bombeiros
O candidato se inscreveu no concurso de admissão do Corpo de Bombeiros em 2004 e obteve aprovação na primeira fase do certame, constituída de provas objetivas. No entanto, após ser submetido a exames médicos, foi eliminado da disputa, sob o argumento de que tinha três tatuagens.
O candidato entrou na Justiça e obteve liminar para concluir as demais etapas do concurso, superando inclusive a fase de estágio probatório. A sentença, porém, julgou improcedente o pedido de continuidade no concurso. Segundo a decisão, pelo laudo de saúde e normas internas do órgão militar, a existência de desenhos visíveis com qualquer tipo de uniforme da corporação é motivo para exclusão do concurso. E, no caso dos bombeiros, até a sunga é considerada um tipo de uniforme, pois compete aos militares o exercício de atividades aquáticas.
Houve recurso, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão. Os desembargadores entenderam que não havia ilegalidade no fato de o Corpo de Bombeiros considerar a tatuagem como uma anomalia dermatológica e impedir que candidatos com desenhos visíveis ingressassem nos quadros militares.
O caso chegou ao STJ. No recurso, o candidato alegou que o ato de exclusão de concurso público pelo simples fato de ter tatuagem é discriminatório e preconceituoso, fundado exclusivamente em opiniões pessoais e conservadoras dos julgadores. Ele também alegou que a tatuagem não constitui doença incapacitante apta a excluí-lo do concurso e que nenhuma das tatuagens (duas com a imagem de Jesus Cristo e uma com o desenho de seu filho) possui mensagens imorais ou contrárias às instituições públicas.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, que relatou o caso, acolheu o recurso. “Assim, a par da evolução cultural experimentada pela sociedade mineira desde a realização do concurso sob exame, não é justo, nem razoável, nem proporcional, nem adequado julgar candidato ao concurso de soldado bombeiro militar inapto fisicamente pelo simples fato de possuir três tatuagens que, somente ao trajar sunga, mostram-se aparentes, e nem assim se denotam ofensivas ou incompatíveis com o exercício das atividades da corporação”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.086.075
Retirado do site Conjur - Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2016, 14h01
sexta-feira, 3 de junho de 2016
Vaquejada em julgamento no STF.
Lei cearense que regulamenta a Vaquejada continua em julgamento no STF. Desta vez julgamento foi suspenso.
Conforme noticia STF :
Suspenso julgamento de ADI sobre lei cearense que regulamenta vaquejada
Pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, por meio da qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona a validade da Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.
Em sessão realizada em agosto de 2015, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela procedência da ação e afirmou que o dever de proteção ao meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal) sobrepõe-se aos valores culturais da atividade desportiva, diante da crueldade intrínseca aplicada aos animais na vaquejada. Na ocasião, o ministro Edson Fachin divergiu do relator sob o argumento de que a vaquejada consiste em manifestação cultural, votando assim pelo improcedência da ação. Esse entendimento foi seguido, também naquela sessão, pelo ministro Gilmar Mendes.
Voto-vista
Nesta quinta-feira (2), o ministro Luís Roberto Barroso apresentou seu voto-vista, acompanhando o relator pela procedência da ação. Em seu voto, o ministro Barroso reconheceu a importância da vaquejada como manifestação cultural regional, no entanto, afirmou que esse fator não torna a atividade imune aos outros valores constitucionais, em especial ao valor da proteção ao meio ambiente. “A Constituição veda expressamente práticas que submetam os animais à crueldade”, disse.
No caso da vaquejada, segundo Barroso, a gravidade da ação contra o animal está tanto na torção e tração bruscas da cauda do boi como também na queda do animal. “Não tenho nenhuma dúvida de que há imensa dor, imenso sofrimento e grande crueldade contra o animal por simples desfastio de entretenimento dessas pessoas”, disse.
Quanto à regulamentação da atividade como desporto, o ministro Barroso declarou que nenhuma regulamentação seria capaz de evitar a crueldade aos animais. O ministro propôs em seu voto a seguinte tese: “Manifestações culturais com características de entretenimento que submetem animais à crueldade são incompatíveis com o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, quando for impossível sua regulamentação de modo suficiente para evitar práticas cruéis sem que a própria prática seja descaracterizada”.
Votaram no mesmo sentido a ministra Rosa Weber e o ministro Celso de Mello.
Divergência
O ministro Teori Zavascki seguiu na sessão de hoje a divergência aberta pelo ministro Fachin e já acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes. O ministro ressaltou que o objeto da ADI é a constitucionalidade da lei estadual, e não da prática da vaquejada em si. Ele salientou que o texto da lei prevê regras de segurança para os vaqueiros, o público e os animais. “A lei talvez tenha procurado evitar aquela forma que vaquejada cruel. Essa lei é melhor do que não ter lei sobre vaquejada”, ressaltou o ministro ao votar pela improcedência da ação. O ministro Luiz Fux também seguiu essa corrente.
O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317895&tip=UN
terça-feira, 31 de maio de 2016
Acesso a mensagens do WhatsApp sem autorização da justiça é ilegal
Partilha de valores do FGTS em caso de divórcio.
" (...)
Ao analisar a partilha em divórcio com comunhão parcial de bens, a Segunda Seção estabeleceu tese sobre a inexistência de direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anteriores ao casamento.
sexta-feira, 22 de abril de 2016
Devedor de pensão alimentícia pode ter o nome inscrito em cadastro de inadimplentes como SPC e SERASA.
Os herdeiros devem restituir os proventos que, por erro operacional da Administração Pública, continuaram sendo depositados em conta de servidor público após o seu falecimento.
"Dispõe o art. 884 do CC que "Aquele que, sem justa causa, se enriquecer a custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários", sob pena de enriquecimento ilícito. De mais a mais, em se tratando de verbas alimentares percebidas por servidores públicos, ou dependentes, o princípio da boa-fé objetiva sempre foi a pedra de toque na análise do tema pelo STJ, o qual, em seu viés cidadão, não se atém meramente ao plano normativo ao distribuir a Justiça. Diante disso, veja-se que as verbas alimentares percebidas por servidores de boa-fé não podem ser repetidas quando havidas por errônea interpretação de lei pela Administração Pública, em razão da falsa expectativa criada no servidor de que os valores recebidos são legais e definitivos (REsp 1.244.182-PB, Primeira Seção, DJe 19/10/2012, julgado no regime dos recursos repetitivos), o que decorre, em certo grau, pela presunção de validade e de legitimidade do ato administrativo que ordenou a despesa. No caso, de fato, a Administração Pública não deu a merecida atenção à informada morte do servidor (erro) e continuou efetuando depósitos de aposentadoria (verba alimentar) na conta que pertencia a ele, os quais foram levantados pelos herdeiros (de boa-fé) sub-rogados nos direitos do servidor. Assim, levando-se em consideração a realidade do direito sucessório e, em especial, o princípio da saisine, tem-se que, com a transferência imediata da titularidade da conta do falecido aos herdeiros, os valores nela depositados (por erro) não teriam mais qualquer destinação alimentar. Logo, por não se estar diante de verbas de natureza alimentar, é dispensada a análise da boa-fé dos herdeiros, o que afasta, por analogia, a aplicação do precedente anteriormente citado, que excepciona o dever de restituição dos valores indevidamente auferidos (art. 884 do CC). AgRg no REsp 1.387.971-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 15/3/2016, DJe 21/3/2016."
Publicado no informativo jurisprudencial 0579 do STJ.
terça-feira, 19 de abril de 2016
Notícias TJRN - Adoção: provimento da Corregedoria disciplina novos prazos para busca de pretendentes
Adoção: provimento da Corregedoria disciplina novos prazos para busca de pretendentes
Notícias TJRN - Loja de calçados deve retirar negativação indevida de consumidor em 48 horas
Loja de calçados deve retirar negativação indevida de consumidor em 48 horas
segunda-feira, 18 de abril de 2016
Notícias TRT - 21ª Região
Incentivar a contratação de jovens é tema da Semana Nacional da Aprendizagem
O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) promovem de 2 a 6 de maio a Semana Nacional de Aprendizagem. O objetivo é conscientizar empresas na importância da contratação conforme a legislação e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da cota legal. A norma é uma garantia que o jovem não deixará os estudos pelo trabalho, já que exige a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio - PNAD 2014 do IBGE existem 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país. Deste número, 2,7 milhões são adolescentes entre 14 e 17 anos. Ou seja, 84% dos jovens estão trabalhando e 60% deles exercem atividades ilegais e perigosas, principalmente em indústrias e na agricultura.
Para a ministra Kátia Arruda do Tribunal Superior do Trabalho, se houver cumprimento da lei, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente. "A lei da aprendizagem precisa ser mais difundida entre os empresários para que possa ser efetivamente cumprida e este é o principal objetivo da semana," destaca. "Se contratados de acordo com a lei, os jovens têm a carteira assinada, todas as garantias trabalhistas, segurança, jornada de trabalho diferenciada e, o melhor, sem deixar de estudar," complementa a ministra.
Ao adotar a Lei, empresários cumprem a função social de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os jovens e a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.
No Brasil, o trabalho é totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa.
Atuante no combate do trabalho infantil e na proteção do trabalho do adolescente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) exige o cumprimento da legislação pelas empresas de todo o Brasil. Só em 2014, foram autuadas 684 investigações em razão do descumprimento da Lei da Aprendizagem.
"A semana da aprendizagem constitui importante mobilização nacional, possibilitando intensificar as ações que visam ao cumprimento da cota legal, bem como oportunizar aos adolescentes e jovens uma formação técnico-profissional metódica, garantindo o direito à educação e profissionalização e preparando-os para a inserção no mercado de trabalho de forma digna e protegida," garante a coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Cordinfância) do Ministério Público do Trabalho, Elisiane dos Santos.
Já o ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), por intermédio das políticas de aprendizagem, promove a inclusão social dos jovens. Somente em 2015 foram 403 mil adolescentes inseridos por meio da aprendizagem, sendo que mais de 50% dos que concluíram o contrato permanecem na empresa. "A Lei da Aprendizagem é um direito de jovens e adolescentes. Temos de criar políticas que reúnam inserção à educação profissional, aproximando o jovem do mundo do trabalho, de forma protegida", avaliou o secretário Especial de Trabalho do MTPS, José Lopez Feijóo.
Ações:
Durante a Semana de Aprendizagem, o Ministério Público do Trabalho irá promover audiências públicas, em diversos Estados, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho e Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte está mobilizado para a realização da Semana Nacional da Aprendizagem e vai realizar audiências para tentativa de conciliação em ações civis públicas em que será debatida a cota de aprendizagem como instrumento válido de qualificação profissional e inserção dos adolescentes no mercado de trabalho.
Acontecerá também uma Mesa Redonda, no dia 03 maio, na UFRN, às 9h30, sobre "Aprendizagem: Inclusão Social e Combate ao Trabalho Infantil" que contará com a participação dos juízes do trabalho: Simone Jalil e Alexandre Érico, gestores do Programa Trabalho Seguro no RN, do juiz do trabalho e gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, Cacio Oliveira Manoel, sob a coordenação do juiz do trabalho e Juízo Auxiliar da Infância e Juventude da 21ª Região, Zéu Palmeira Sobrinho.
Ainda na programação, acontecerá no dia 05 de maio, no CAIC de Lagoa Nova, em Natal, um encontro entre juízes do trabalho e estudantes da rede pública para que os jovens esclareçam as dúvidas sobre formação profissional por meio da aprendizagem, bem como para explicar sobre direitos e deveres do aprendiz.
No evento, em parceria com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, os jovens também poderão obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e conhecer quais os cursos profissionalizantes estão disponíveis para formação nos órgãos integrantes do Sistema S (Senai,Senac, Senar, Senat e Seescop).
Quem pode contratar?
A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei.
De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.
Confira o vídeo da campanha no nosso ''Canal 21'' localizado na parte inferior do site do TRT-RN ou no endereço eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=7naMWGlb-90&feature=youtu.be
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
Fonte: Site TRT-21ª Região - [http://www.trt21.jus.br/Asp/Noticia/noticia.asp?cod=71343] - acesso dia 18.04.2016 às 18:29h.
terça-feira, 12 de abril de 2016
Notícias MPRN
MPRN vai atuar com “força tarefa” para ampliar Cadastro Ambiental Rural
O Ministério Público do Rio Grande do Norte lançou nesta terça-feira (5), campanha de divulgação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o objetivo de ampliar o percentual do registro público obrigatório para todos os imóveis rurais do país, cujo prazo se encerra no próximo dia 5 de maio. No Estado, algo em torno de 30%, apenas, dos imóveis rurais, já foram registrados.
Ela esclareceu que o cadastro é realizado pela internet, de forma gratuita, e quem não informar poderá ter dificuldades de financiamentos ou deixar de se beneficiar com prazos mais elásticos, por exemplo, para a realização de alguma adequação ambiental.
- Detalhes
- Categoria: Portal - Notícias
- Publicado: 05 Abril 2016
Fonte: Site do MPRN (http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/7367-mprn-vai-atuar-com-forca-tarefa-para-ampliar-cadastro-ambiental-rural)
Notícias TJRN
Município de São José de Mipibu receberá edição do Justiça na Praça.
TJRN realiza 44ª edição do Justiça na Praça nesta quinta (14) em São José do Mipibu
ros.