segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Edição do Mutirão DPVAT em Mossoró alcança R$ 613 mil em indenizações - Notícias TJRN


A segunda edição no ano do Mutirão DPVAT em Mossoró terminou na última sexta-feira (2) com um montante de R$ 613 mil em indenizações negociadas para vítimas de acidentes de trânsito em processos envolvendo a cobrança do seguro obrigatório. Ao longo da semana, a equipe do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc) da Região Oeste realizou, em parceria com a Seguradora Líder, 566 audiências de conciliação, obtendo 397 acordos. Ao todo, 957 pessoas foram atendidas durante o evento, realizado no Fórum Silveira Martins.
Durante o mês de junho, o Cejusc Oeste já havia realizado mais de 1.200 audiências, em comarcas da região, alcançando um índice de 75% de acordos, totalizando R$ 1,3 milhão em indenizações a serem pagas aos beneficiários do Seguro DPVAT. Os mutirões beneficiam as vítimas de acidentes e ajudam também a reduzir o acervo de processos nessas comarcas, além de estimular a conciliação entre as partes. Mais de 2.500 pessoas foram atendidas durante esses eventos.
Próximas edições
Segundo a chefe de secretaria do Cejusc, Ana Joelma do Amaral, a comarca de Ipanguaçu irá receber o Mutirão DPVAT no dia 28 de setembro. O Cejusc Oeste já prevê a realização de um terceiro mutirão em Mossoró, no mês de novembro, com mil processos até o momento aptos para a conciliação. Foram protocolados pedidos para a realização do evento também nas comarcas de Upanema, Caraúbas, Patu, Alexandria, Portalegre e Assu. O Cejusc Oeste é coordenado pelo juiz Breno Fausto de Medeiros.

Fonte: Site TJRN - acesso em 05.09.2016 - <http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/10963-edicao-do-mutirao-dpvat-em-mossoro-alcanca-r-613-mil-em-indenizacoes>

Abertas inscrições para seleção de estagiário-conciliador; vagas nas áreas de Direito e Psicologia do TJRN - Notícias TJRN


Começa hoje (5) o período de inscrições para a seleção de estagiários-conciliadores da Justiça Estadual. São 100 vagas para estudantes do curso de Direito e 16 para o curso de Psicologia, a serem distribuídas entre as unidades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) e dos Juizados Especiais do RN. As inscrições podem ser feitas AQUI. Já o edital com todas as informações sobre o processo seletivo pode ser visto AQUI. As inscrições prosseguem até a próxima quarta-feira (12).
A seleção será executada pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern). O valor da inscrição será de R$ 80, mas é possível requisitar isenção da taxa, de acordo com as previsões do edital.
Os candidatos farão provas objetivas no dia 25 de setembro. A prova deverá conter 50 questões, sendo 10 de Língua Portuguesa e 40 de disciplinas específicas de cada área. Podem participar da seleção universitários que estejam regularmente matriculados e cursando, no mínimo, o 5º período do curso. O resultado final com os aprovados deve sair no dia 14 de outubro.
Os estagiários-conciliadores poderão ter jornada semanal de 20h, recebendo bolsa de R$ 1 mil, ou de 30 horas semanais, com bolsa de R$ 1.500. Os estudantes contam ainda com auxílio-transporte na quantia de R$ 127,60. O estágio para conciliador terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.
Vagas
Para o curso de Direito, o Cejusc Natal tem 50 vagas previstas; a unidade de Mossoró tem 20 vagas, enquanto Parnamirim conta com 10 vagas e Currais Novos com duas. Os Juizados Especiais de Macaíba, Caicó, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, Macau e Pau dos Ferros tem duas vagas previstas cada. Já os Juizados de Assu, Nova Cruz, Santa Cruz, João Câmara, Apodi e Areia Branca contam com uma vaga cada.
Para o curso de Psicologia, os estagiários-conciliadores serão distribuídos entre as unidades do Cejusc: Natal (6), Mossoró (5), Parnamirim (3) e Currais Novos (2)

Fonte: Site TJRN - acesso em 05.09.2016 - <

quinta-feira, 16 de junho de 2016

STJ anula exclusão de candidato a concurso por causa de tatuagem - Corpo de Bombeiros


Não existe fundamentação jurídica válida para considerar que um candidato com tatuagens tenha menor aptidão física em relação a outros concorrentes do certame. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o ato de exclusão de candidato do concurso público do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais devido à existência de tatuagens em seu corpo. A decisão foi unânime.
O candidato se inscreveu no concurso de admissão do Corpo de Bombeiros em 2004 e obteve aprovação na primeira fase do certame, constituída de provas objetivas. No entanto, após ser submetido a exames médicos, foi eliminado da disputa, sob o argumento de que tinha três tatuagens.
O candidato entrou na Justiça e obteve liminar para concluir as demais etapas do concurso, superando inclusive a fase de estágio probatório. A sentença, porém, julgou improcedente o pedido de continuidade no concurso. Segundo a decisão, pelo laudo de saúde e normas internas do órgão militar, a existência de desenhos visíveis com qualquer tipo de uniforme da corporação é motivo para exclusão do concurso. E, no caso dos bombeiros, até a sunga é considerada um tipo de uniforme, pois compete aos militares o exercício de atividades aquáticas.
Houve recurso, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão. Os desembargadores entenderam que não havia ilegalidade no fato de o Corpo de Bombeiros considerar a tatuagem como uma anomalia dermatológica e impedir que candidatos com desenhos visíveis ingressassem nos quadros militares.
O caso chegou ao STJ. No recurso, o candidato alegou que o ato de exclusão de concurso público pelo simples fato de ter tatuagem é discriminatório e preconceituoso, fundado exclusivamente em opiniões pessoais e conservadoras dos julgadores. Ele também alegou que a tatuagem não constitui doença incapacitante apta a excluí-lo do concurso e que nenhuma das tatuagens (duas com a imagem de Jesus Cristo e uma com o desenho de seu filho) possui mensagens imorais ou contrárias às instituições públicas.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, que relatou o caso, acolheu o recurso. “Assim, a par da evolução cultural experimentada pela sociedade mineira desde a realização do concurso sob exame, não é justo, nem razoável, nem proporcional, nem adequado julgar candidato ao concurso de soldado bombeiro militar inapto fisicamente pelo simples fato de possuir três tatuagens que, somente ao trajar sunga, mostram-se aparentes, e nem assim se denotam ofensivas ou incompatíveis com o exercício das atividades da corporação”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.086.075

Retirado do site Conjur - Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2016, 14h01

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Vaquejada em julgamento no STF.

Lei cearense que regulamenta a Vaquejada continua em julgamento no STF.  Desta vez julgamento foi suspenso.

Conforme noticia  STF :

Suspenso julgamento de ADI sobre lei cearense que regulamenta vaquejada

Pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, por meio da qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona a validade da Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

Em sessão realizada em agosto de 2015, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela procedência da ação e afirmou que o dever de proteção ao meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal) sobrepõe-se aos valores culturais da atividade desportiva, diante da crueldade intrínseca aplicada aos animais na vaquejada. Na ocasião, o ministro Edson Fachin divergiu do relator sob o argumento de que a vaquejada consiste em manifestação cultural, votando assim pelo improcedência da ação. Esse entendimento foi seguido, também naquela sessão, pelo ministro Gilmar Mendes.

Voto-vista

Nesta quinta-feira (2), o ministro Luís Roberto Barroso apresentou seu voto-vista, acompanhando o relator pela procedência da ação. Em seu voto, o ministro Barroso reconheceu a importância da vaquejada como manifestação cultural regional, no entanto, afirmou que esse fator não torna a atividade imune aos outros valores constitucionais, em especial ao valor da proteção ao meio ambiente. “A Constituição veda expressamente práticas que submetam os animais à crueldade”, disse.

No caso da vaquejada, segundo Barroso, a gravidade da ação contra o animal está tanto na torção e tração bruscas da cauda do boi como também na queda do animal. “Não tenho nenhuma dúvida de que há imensa dor, imenso sofrimento e grande crueldade contra o animal por simples desfastio de entretenimento dessas pessoas”, disse.

Quanto à regulamentação da atividade como desporto, o ministro Barroso declarou que nenhuma regulamentação seria capaz de evitar a crueldade aos animais. O ministro propôs em seu voto a seguinte tese: “Manifestações culturais com características de entretenimento que submetem animais à crueldade são incompatíveis com o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, quando for impossível sua regulamentação de modo suficiente para evitar práticas cruéis sem que a própria prática seja descaracterizada”.

Votaram no mesmo sentido a ministra Rosa Weber e o ministro Celso de Mello.

Divergência

O ministro Teori Zavascki seguiu na sessão de hoje a divergência aberta pelo ministro Fachin e já acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes. O ministro ressaltou que o objeto da ADI é a constitucionalidade da lei estadual, e não da prática da vaquejada em si. Ele salientou que o texto da lei prevê regras de segurança para os vaqueiros, o público e os animais. “A lei talvez tenha procurado evitar aquela forma que vaquejada cruel. Essa lei é melhor do que não ter lei sobre vaquejada”, ressaltou o ministro ao votar pela improcedência da ação. O ministro Luiz Fux também seguiu essa corrente.

O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli.


Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317895&tip=UN

terça-feira, 31 de maio de 2016

Acesso a mensagens do WhatsApp sem autorização da justiça é ilegal

Acesso a mensagens do WhatsApp sem autorização da justiça é ilegal

"O Informativo de Jurisprudência 582, divulgado esta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou decisão da Sexta Turma do tribunal que considerou ilegal o acesso a mensagens e dados do aplicativo WhatsApp sem prévia autorização judicial.
Para os ministros, a garantia do sigilo das comunicações, além de estar expressa na Constituição Federal, foi reforçada pela Lei 12.965/14 (lei que regulamentou o uso da internet no Brasil).
Violação à intimidade
Mesmo com a apreensão do celular no momento da prisão em flagrante, os magistrados entenderam que o acesso aos dados e mensagens trocadas por meio do aplicativo constitui violação à intimidade do preso, tornando nulas as provas obtidas sem autorização do juiz.
O entendimento da corte é que o acesso a esse tipo de dado é semelhante ao acesso a e-mails, o que também enseja a autorização judicial específica e motivada"


Fonte: Site do STJ - 
<http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Acesso-a-mensagens-do-WhatsApp-sem-autoriza%C3%A7%C3%A3o-da-justi%C3%A7a-%C3%A9-ilegal>

Partilha de valores do FGTS em caso de divórcio.

Partilha dos valores do FGTS é destaque no Informativo Jurisprudencial do STJ

" (...)
Ao analisar a partilha em divórcio com comunhão parcial de bens, a Segunda Seção estabeleceu tese sobre a inexistência de direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anteriores ao casamento.
No julgamento do recurso, a seção também definiu que os valores depositados em conta vinculada ao FGTS na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial integram o patrimônio comum do casal, ainda que não sejam sacados imediatamente após a separação.
(...)"

Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça - 
<http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Nova-edi%C3%A7%C3%A3o-do-Informativo-de-Jurisprud%C3%AAncia-destaca-partilha-de-FGTS>

sexta-feira, 22 de abril de 2016

Devedor de pensão alimentícia pode ter o nome inscrito em cadastro de inadimplentes como SPC e SERASA.





Em execução de alimentos devidos a filho menor de idade, é possível o protesto e a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito. Não há impedimento legal para que se determine a negativação do nome de contumaz devedor de alimentos no ordenamento pátrio. Ao contrário, a exegese conferida ao art. 19 da Lei de Alimentos (Lei n. 5.478/1968), que prevê incumbir ao juiz da causa adotar as providências necessárias para a execução da sentença ou do acordo de alimentos, deve ser a mais ampla possível, tendo em vista a natureza do direito em discussão, o qual, em última análise, visa garantir a sobrevivência e a dignidade da criança ou adolescente alimentando. Ademais, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente encontra respaldo constitucional (art. 227 da CF). Nada impede, portanto, que o mecanismo de proteção que visa salvaguardar interesses bancários e empresariais em geral (art. 43 da Lei n. 8.078/1990) acabe garantindo direito ainda mais essencial relacionado ao risco de vida que violenta a própria dignidade da pessoa humana e compromete valores superiores à mera higidez das atividades comerciais. Não por outro motivo o legislador ordinário incluiu a previsão de tal mecanismo no Novo Código de Processo Civil, como se afere da literalidade dos arts. 528 e 782. Precedente citado: REsp 1.533.206-MG, Quarta Turma, DJe 1º/2/2016. REsp 1.469.102-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 8/3/2016, DJe 15/3/2016.

Publicado no informativo jurisprudencial 0579 do STJ.

Os herdeiros devem restituir os proventos que, por erro operacional da Administração Pública, continuaram sendo depositados em conta de servidor público após o seu falecimento.


"Dispõe o art. 884 do CC que "Aquele que, sem justa causa, se enriquecer a custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários", sob pena de enriquecimento ilícito. De mais a mais, em se tratando de verbas alimentares percebidas por servidores públicos, ou dependentes, o princípio da boa-fé objetiva sempre foi a pedra de toque na análise do tema pelo STJ, o qual, em seu viés cidadão, não se atém meramente ao plano normativo ao distribuir a Justiça. Diante disso, veja-se que as verbas alimentares percebidas por servidores de boa-fé não podem ser repetidas quando havidas por errônea interpretação de lei pela Administração Pública, em razão da falsa expectativa criada no servidor de que os valores recebidos são legais e definitivos (REsp 1.244.182-PB, Primeira Seção, DJe 19/10/2012, julgado no regime dos recursos repetitivos), o que decorre, em certo grau, pela presunção de validade e de legitimidade do ato administrativo que ordenou a despesa. No caso, de fato, a Administração Pública não deu a merecida atenção à informada morte do servidor (erro) e continuou efetuando depósitos de aposentadoria (verba alimentar) na conta que pertencia a ele, os quais foram levantados pelos herdeiros (de boa-fé) sub-rogados nos direitos do servidor. Assim, levando-se em consideração a realidade do direito sucessório e, em especial, o princípio da saisine, tem-se que, com a transferência imediata da titularidade da conta do falecido aos herdeiros, os valores nela depositados (por erro) não teriam mais qualquer destinação alimentar. Logo, por não se estar diante de verbas de natureza alimentar, é dispensada a análise da boa-fé dos herdeiros, o que afasta, por analogia, a aplicação do precedente anteriormente citado, que excepciona o dever de restituição dos valores indevidamente auferidos (art. 884 do CC). AgRg no REsp 1.387.971-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 15/3/2016, DJe 21/3/2016."

Publicado no informativo jurisprudencial 0579 do STJ.

terça-feira, 19 de abril de 2016

Notícias TJRN - Adoção: provimento da Corregedoria disciplina novos prazos para busca de pretendentes

Adoção: provimento da Corregedoria disciplina novos prazos para busca de pretendentes


A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) editou provimento que fixa novos prazos sobre o processo de adoção no Rio Grande do Norte. O objetivo é fixar regras, critérios e prazos razoáveis para assegurar o direito à convivência familiar à criança e ao adolescente, assim como dispor sobre a busca de pretendentes nacionais inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e pretendentes à adoção internacional.
O normativo leva em consideração o interesse superior da criança, que cresce e atinge sua maioridade em uma instituição de acolhimento, sem ser assegurado o direito a convivência familiar, em virtude de ter ultrapassado a faixa etária pretendida pelos requerentes habilitados.
Menor tempo
O Provimento nº 148/2016, assinado pelo desembargador Saraiva Sobrinho, determina que a inscrição no Cadastro Nacional de Adoção das crianças e adolescentes em condição de serem adotados deverão ser feitas no prazo de 48h contados do trânsito em julgado da sentença de perda do poder familiar dos pais. Prazo igual deverá ser observado para a inclusão no cadastro dos pretendentes à adoção domiciliados no Brasil, após sua habilitação.
Após a inscrição das crianças e adolescentes no CNA, o juízo natural, conforme o caso, deverá iniciar imediatamente a busca de pretendentes domiciliados na comarca ou na região, no Estado do Rio Grande do Norte e restante do país, segundo critérios de prioridade estabelecidos na lei ou em regulamento, providenciando a vinculação entre os mesmos.
Caso não seja identificado pretendente nacional nas buscas realizadas pelo prazo máximo de 90 dias, a Autoridade Judiciária da Comarca onde foi decidida a perda do poder familiar, encaminhará à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI/RN) ofício solicitando o início da busca de pretendente residente no exterior.
Em não havendo pretendente internacional habilitado no RN para adotar criança ou adolescente com o perfil daquelas indicadas, a CEJAI/RN deverá buscar junto a outras Comissões Estaduais e/ou Representantes de Organismos credenciados, pelo prazo de 180 dias.
Decorrido o prazo de 180 dias sem que tenham sido identificados pretendentes internacionais habilitados, a CEJAI/RN comunicará as circunstâncias ao juízo natural, para que reinicie providências no sentido de reinserção à família natural, inclusão na família extensa ou identificação de pretendentes nacionais, certificando-se nos autos todas as medidas realizadas de forma a caracterizar que a não inclusão em família e a eventual permanência em casa de acolhimento por lapso de tempo superior ao previsto em lei não decorreu de inércia do Poder Judiciário.

Fonte: Site TJRN - acesso em 19.04.2016 às 11:32 - [http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/10317-adocao-provimento-da-corregedoria-disciplina-novos-prazos-para-busca-de-pretendentes]

Notícias TJRN - Loja de calçados deve retirar negativação indevida de consumidor em 48 horas


Loja de calçados deve retirar negativação indevida de consumidor em 48 horas


A juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão, em Substituição Legal na 12ª Vara Cível de Natal, determinou que as empresas Esposende CA, Paquetá Calçados Ltda e Praticard Administradora de Cartões de Crédito LTDA., no prazo de 48 horas, suspenda a restrição feita no nome de um cidadão que teve seu nome negativado indevidamente, sob pena de suportar multa diária de R$ 500,00.
O autor ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais contra a Esposende CA, Paquetá Calçados Ltda e Praticard Administradora de Cartões de Crédito LTDA., alegando que teve seu nome inscrito indevidamente nos cadastros restritivos de crédito pelas empresas e que desconhece o motivo da negativação, tendo em vista que nunca foi cliente das empresas. Em razão disto, requereu que as empresas suspendam as anotações existentes nos bancos de dados do SPC e do Serasa.
Quando analisou os autos, a magistrada observou a verossimilhança da alegação do autor, em razão do grande número de ações que versam sobre fato semelhante. Além do mais, ela considerou que, tratando-se de prova negativa a ser produzida pelo consumidor, patente e incontestável a presença da hipossuficiência que autoriza a inversão do ônus da prova.
Ilicitude
A juíza ressaltou que as inscrições levadas aos autos processuais estão sendo questionadas pelo autor. No que se refere a prova inequívoca do direito, também enxergou sua presença, haja vista que a licitude da inclusão nos cadastros restritivos de crédito está vinculada a existência de dívida.
“Como reforço, válido lembrar que a inclusão nos cadastros restritivos está condicionada a ocorrência de prévia notificação. No que toca ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, verifica-se sua presença, visto que mantidas as restrições a parte autora ficará sem crédito no mercado”, comentou.
Ela também levou em consideração o fato de que não há perigo de irreversibilidade da medida pretendida, dado que caso se comprove que as empresas observaram os procedimentos legais, poderá lançar novamente as restrições, surtindo então os efeitos pretendidos.


Fonte: Site TJRN - acesso em 19.04.2016 às 11:27h. - [http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/10312-loja-de-calcados-deve-retirar-negativacao-indevida-de-consumidor-em-48-horas]

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Notícias TRT - 21ª Região



Incentivar a contratação de jovens é tema da Semana Nacional da Aprendizagem


O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) promovem de 2 a 6 de maio a Semana Nacional de Aprendizagem. O objetivo é conscientizar empresas na importância da contratação conforme a legislação e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da cota legal. A norma é uma garantia que o jovem não deixará os estudos pelo trabalho, já que exige a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio - PNAD 2014 do IBGE existem 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país. Deste número, 2,7 milhões são adolescentes entre 14 e 17 anos. Ou seja, 84% dos jovens estão trabalhando e 60% deles exercem atividades ilegais e perigosas, principalmente em indústrias e na agricultura.
Para a ministra Kátia Arruda do Tribunal Superior do Trabalho, se houver cumprimento da lei, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente. "A lei da aprendizagem precisa ser mais difundida entre os empresários para que possa ser efetivamente cumprida e este é o principal objetivo da semana," destaca. "Se contratados de acordo com a lei, os jovens têm a carteira assinada, todas as garantias trabalhistas, segurança, jornada de trabalho diferenciada e, o melhor, sem deixar de estudar," complementa a ministra.
Ao adotar a Lei, empresários cumprem a função social de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os jovens e a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.
No Brasil, o trabalho é totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa.
Atuante no combate do trabalho infantil e na proteção do trabalho do adolescente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) exige o cumprimento da legislação pelas empresas de todo o Brasil. Só em 2014, foram autuadas 684 investigações em razão do descumprimento da Lei da Aprendizagem.
"A semana da aprendizagem constitui importante mobilização nacional, possibilitando intensificar as ações que visam ao cumprimento da cota legal, bem como oportunizar aos adolescentes e jovens uma formação técnico-profissional metódica, garantindo o direito à educação e profissionalização e preparando-os para a inserção no mercado de trabalho de forma digna e protegida," garante a coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Cordinfância) do Ministério Público do Trabalho, Elisiane dos Santos.
Já o ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), por intermédio das políticas de aprendizagem, promove a inclusão social dos jovens. Somente em 2015 foram 403 mil adolescentes inseridos por meio da aprendizagem, sendo que mais de 50% dos que concluíram o contrato permanecem na empresa. "A Lei da Aprendizagem é um direito de jovens e adolescentes. Temos de criar políticas que reúnam inserção à educação profissional, aproximando o jovem do mundo do trabalho, de forma protegida", avaliou o secretário Especial de Trabalho do MTPS, José Lopez Feijóo.
Ações:
Durante a Semana de Aprendizagem, o Ministério Público do Trabalho irá promover audiências públicas, em diversos Estados, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho e Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte está mobilizado para a realização da Semana Nacional da Aprendizagem e vai realizar audiências para tentativa de conciliação em ações civis públicas em que será debatida a cota de aprendizagem como instrumento válido de qualificação profissional e inserção dos adolescentes no mercado de trabalho.
Acontecerá também uma Mesa Redonda, no dia 03 maio, na UFRN, às 9h30, sobre "Aprendizagem: Inclusão Social e Combate ao Trabalho Infantil" que contará com a participação dos juízes do trabalho: Simone Jalil e Alexandre Érico, gestores do Programa Trabalho Seguro no RN, do juiz do trabalho e gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, Cacio Oliveira Manoel, sob a coordenação do juiz do trabalho e Juízo Auxiliar da Infância e Juventude da 21ª Região, Zéu Palmeira Sobrinho.
Ainda na programação, acontecerá no dia 05 de maio, no CAIC de Lagoa Nova, em Natal, um encontro entre juízes do trabalho e estudantes da rede pública para que os jovens esclareçam as dúvidas sobre formação profissional por meio da aprendizagem, bem como para explicar sobre direitos e deveres do aprendiz.
No evento, em parceria com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, os jovens também poderão obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e conhecer quais os cursos profissionalizantes estão disponíveis para formação nos órgãos integrantes do Sistema S (Senai,Senac, Senar, Senat e Seescop).
Quem pode contratar?
A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei.
De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.
Confira o vídeo da campanha no nosso ''Canal 21'' localizado na parte inferior do site do TRT-RN ou no endereço eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=7naMWGlb-90&feature=youtu.be

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região

 





Fonte: Site TRT-21ª Região - [http://www.trt21.jus.br/Asp/Noticia/noticia.asp?cod=71343] - acesso dia 18.04.2016 às 18:29h.

terça-feira, 12 de abril de 2016

Notícias MPRN


MPRN vai atuar com “força tarefa” para ampliar Cadastro Ambiental Rural



Prazo se estende até o dia 05 de maio e proposta é a de articular força tarefa para cadastrar o maior número de imóveis rurais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte lançou nesta terça-feira (5), campanha de divulgação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o objetivo de ampliar o percentual do registro público obrigatório para todos os imóveis rurais do país, cujo prazo se encerra no próximo dia 5 de maio. No Estado, algo em torno de 30%, apenas, dos imóveis rurais, já foram registrados.
O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima informou que a força tarefa articulada pelo MPRN mobilizará os Promotores de Justiça em todo o Estado. “Até as Promotorias de Justiça menores, com um único membro, que tem outras atribuições, mas também na área ambiental, deverão participar para que tenhamos o Cadastro implementado em todo o Estado”, disse.
O lançamento da campanha foi coordenado pela 45ª Promotora de Justiça do Meio Ambiente, Gilka da Mata, e da coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caop-MA), Mariana Barbalho, e contou com a participação de representantes vários órgãos, entre eles do Idema, Emater, Incra, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Seara, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, do Serviço Florestal Brasileiro, e do mandato do deputado estadual Fernando Mineiro, dentre outros.
A Promotora de Justiça Gilka da Mata agradeceu o envolvimento de todos, além do apoio do MPRN assegurado pelo Procurador-Geral de Justiça, nessa “força tarefa para despertar a consciência da necessidade das pessoas aderirem”.
Ela esclareceu que o cadastro é realizado pela internet, de forma gratuita, e quem não informar poderá ter dificuldades de financiamentos ou deixar de se beneficiar com prazos mais elásticos, por exemplo, para a realização de alguma adequação ambiental.
A Promotora de Justiça Mariana Barbalho, Coordenadora do Caop Meio Ambiente, lembra que o cadastro é uma obrigação individual do proprietário, do posseiro, e não de órgão público. E que o objetivo da campanha é de conscientizar nesse sentido, visando o maior quantitativo de cadastramento que for possível.
“Vemos com bons olhos essa atuação do Ministério Público, como parceiro importante por sua capilaridade em todo o Estado e também por seu poder de articulação”, pontuou o diretor Técnico do Idema, Luís Augusto.
Para tirar dúvidas e esclarecer acerca do cadastro, foi feito durante o lançamento, que ocorreu para todo o Estado, através de transmissão por videoconferência, o cadastro real de um terreno de um agricultor familiar do município de Umarizal, Ambrósio Nascimento. “Vamos à luta, o prazo é curto, e a gente sabe que o produtor pode ter prejuízos se não fizer o cadastro”, alertou o agricultor que também representante da Federação dos Trabalhadores (Fetarn).
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pelo novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12). É um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais do país (propriedades e posses). Tem como objetivo integrar as informações ambientais dos imóveis rurais e formar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A falta do registro no CAR pode impedir a regularização ambiental do imóvel rural, impedindo também que o possuidor ou proprietário utilize os benefícios do Programa de Regularização Ambiental – PRA. Pode impedir, ainda, o acesso ao crédito agrícola.
O cadastro deve conter: 1) a identificação do proprietário ou possuidor rural; 2) a comprovação da propriedade ou posse; 3) a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização: 3.1) dos remanescentes de vegetação nativa, 3.2) das Áreas de Preservação Permanente, 3.3) das Áreas de Uso Restrito, 3.4) das áreas consolidadas e, 3.5) da Reserva Legal.
A inscrição no CAR é realizada pela internet, no endereço www.car.gov.br. No ato, o proprietário ou possuidor prestará as declarações mencionadas. Para pequenas propriedades rurais ou posse rural familiar, o procedimento de inscrição é simplificado. No RN, a Emater, o Incra e Associações rurais têm prestado assistência para possibilitar esses cadastros.
Clique aqui, ouça e divulgue o áudio da campanha.

Fonte: Site do MPRN (http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/7367-mprn-vai-atuar-com-forca-tarefa-para-ampliar-cadastro-ambiental-rural)

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Município de São José de Mipibu receberá edição do Justiça na Praça.

TJRN realiza 44ª edição do Justiça na Praça nesta quinta (14) em São José do Mipibu


A comarca de São José do Mipibu recebe nessa quinta-feira (14) a primeira edição do ano de 2016 do programa Justiça na Praça, realizado pelo Tribunal de Justiça do RN, por meio do Núcleo de Ações e Programas Socioambientais (NAPS). A cidade de 43 mil habitantes, distante 31 km da capital, receberá os serviços do Judiciário e instituições parceiras durante todo o dia, das 8h às 17h, na Praça Monsenhor Paiva, também conhecida como Praça da Matriz. Esta é a 44ª edição do programa, iniciado no ano de 2007.
O evento será aberto às 8h, com a celebração de casamento comunitário que formalizará a união civil de 150 casais. O juiz Gustavo Marinho presidirá o ato. Também estão agendadas 130 audiências, além do plantão jurídico, formado por magistrados, promotores e conciliadores para a resolução de conflitos e decisões judiciais apresentados pela população durante o evento.
O plantão é acompanhado pelo atendimento jurídico gratuito prestado por advogados, defensores públicos, ABMCJ e os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades Estácio e Fanec.
O Tribunal de Justiça levará os serviços da Ouvidoria, do NAPS, Noade, Novos Rumos, Justiça por Elas, Copegam e Pai Presente, possibilitando aos presentes conhecer ações do Judiciário em prol do combate à violência contra a mulher, reconhecimento de paternidade, combate às drogas, ressocialização de apenados, educação ambiental, entre out
ros.
Durante o evento em praça pública, a população também tem acesso à emissão de documentos, como carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho e título eleitoral.
As diversas secretarias municipais de São José de Mipibu estarão presentes com seus serviços, como atendimento médico, negociação de dívidas de IPTU, cadastro em programas federais do Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida, dentre outros. O INSS também estará presente para atendimentos sobre previdência.
Representantes do Exército, Marinha e Aeronáutica também participam do Justiça na Praça, assim como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, mostrando à população as suas atividades.

Fonte: Site do TJRN - (http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/10297-tjrn-realiza-44-edicao-do-justica-na-praca-nesta-quinta-14-em-sao-jose-do-mipibu)

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Câmara Criminal nega oitavo pedido de Habeas Corpus para ex-governador


A Câmara Criminal do TJRN negou, na sessão desta terça-feira (12), o oitavo pedido de Habeas Corpus movido em favor do ex-governador do Estado, Fernando Antônio da Câmara Freire. Com a decisão, à unanimidade dos votos e que teve a relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, o órgão julgador manteve a prisão do ex-chefe do Executivo, que permanecerá detido no Comando Geral da Polícia Militar, em Natal.
A defesa requeria que fosse concedida a ordem de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva decretada ao réu, para que Freire pudesse aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, que é objeto da Ação Penal nº 0028191-84.2004.8.20.0001. Para os advogados, o réu não foi encontrado em apenas um feito e a manutenção da prisão tipificaria uma suposta prática de “dois pesos e duas medidas”.
No HC, o advogado Flaviano da Gama Fernandes, alegou, dentre outros pontos, que em nenhum momento foi “subtraída” a necessidade de aplicação da lei penal e pedia a imposição das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, a exemplo das reconhecidas e concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça em outro processo.
Demanda essa que, para os desembargadores do TJRN, trata de outra situação jurídica, já que o réu, neste feito específico alegado pela defesa, não foi considerado foragido.
A Câmara Criminal definiu que a sentença está devidamente fundamentada, pois considerou, concretamente, o fato do réu encontrar-se foragido no momento da prisão, que se deu no Rio de Janeiro, em julho de 2015, o que demonstraria a contemporaneidade dos fatos, justificadores dos riscos que a prisão pretendia evitar.
“Entendemos que cada caso realmente é um caso, mas o fundamento nesses HCs tem sido o mesmo”, enfatiza o desembargador Glauber Rêgo, que acompanhou o voto da relatora.
Saiba mais
Governador do Estado no ano de 2002, Fernando Freire foi condenado a mais de seis anos de prisão, além de multa de R$ 217 mil, em sentença proferida pela 4ª Vara Criminal de Natal, a qual apreciou as acusações de que Freire, junto à servidora pública Katya Maria Caldas Acioly, desviou em esquema fraudulento, a importância de R$ 4.455,00 em seu proveito.

(Habeas Corpus com liminar nº 2016.002374-6)

Fonte: Site TJRN (http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/10308-camara-criminal-nega-oitavo-pedido-de-habeas-corpus-para-ex-governador)