domingo, 27 de abril de 2014

Inclusão Indevida no SPC/ Serasa rende indenização



Inclusão Indevida no SPC/ Serasa rende indenização

Os níveis de endividamento dia a dia são alterados desde a qual classe social pertencem os devedores quanto aos valores dos débitos. Assim, cada vez mais empresas buscam alguma segurança na hora de fechar negócios ou na simples liberação de crédito através de um crediário.
Desse modo se popularizaram os cadastros negativadores de consumidores, entes privados com função pública de informação nos quais a responsabilidade pelos dados ali cadastrados, bem como pela sua retirada é da empresa fornecedora e não da mantenedora do cadastro. Assim a empresa que ali inscreve o nome de um consumidor como mau pagador, é responsável, desde a sua inscrição quanto pela sua retirada em caso de quitação da dívida.
A inscrição indevida em cadastros negativadores (como SPC/SERASA, que são os mais populares) é causa de milhares de indenizações por danos morais todos os anos. Levando, inclusive, ao Superior Tribunal de Justiça a fixar entendimento de que o direito a indenização em casos de inscrição indevida é considerado  in re ipsa, ou seja, presume-se o dano pela inclusão indevida.
Nesse sentido, todo consumidor que tiver seu nome cadastrado indevidamente em algum dos órgãos negativadores, seja SPC, SERASA, Cadin, ou quaisquer outros, faz jus a indenização pelos danos morais que lhe foram causados pela restrição ao crédito indevidamente imposta.
Há tempos, para a consulta da existência de alguma restrição só era realizada pessoalmente através dos órgãos credenciados, sendo que na grande maioria havia, inclusive, uma cobrança pela consulta. No entanto agora o consumidor pode consultar gratuitamente se existe alguma pendência financeira junto a órgãos negativadores, através do site http://www.boavistaservicos.com.br/consumidor-positivo. Com isso há a facilitação da informação, bem como ajuda ao consumidor no intuito da busca pela negociação dos seus débitos e tentativa de recuperar o crédito.

José Elder Cunha.
Advogado – Sócio do escritório Paiva Cunha Advocacia
24 de abril de 2014.