quinta-feira, 23 de maio de 2013

NEGATIVA DE ATENDIMENTO DE PLANO DE SAÚDE GERA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS



NEGATIVA DE ATENDIMENTO DE PLANO DE SAÚDE GERA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
 







A 3º Turma Recursal do estado do Rio Grande do Norte manteve, por seus próprios fundamentos, Sentença que condenou o plano de saúde Amil a ressarcir valores pagos em tratamento médico realizado por segurada após ter a negativa por parte do plano médico, bem como pelos Danos Morais sofridos.

Na decisão, o magistrado ressaltou que

                                                                                            "Com efeito, o dano moral é evidente e  gravíssimo, vez que em razão do inadimplemento contratual da requerida a autora, num momento de extremo perigo para sua saúde e com certeza muito fragilizada emocionalmente, foi obrigada a conviver com uma angústia extra em razão do proceder da ré.

Bem como evidenciou ainda o ensinamento da quantificação do Dano Moral, vejamos:

                                                                                            "Precisamente em razão da conduta ilícita da demandada, impende seja o dano moral fixado num valor que também contemple a natureza punitiva desse tipo de indenização, com o pedagógico escopo de desencorajar à ré a manter a linha de conduta que adotou neste processo, pois há vidas de seres humanos em jogo, não se havendo de admitir, nesta seara, o menoscabo demonstrado pela ré para com as mesmas e a legislação consumerista. "


Proc. nº 0024213-21.2012.820.0001 - TJRN
 Assessoria: Paiva Cunha Advocacia 

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