sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Notícias Jurídicas

Procurador federal é condenado por racismo após ofensas na internet

Dizer nas redes sociais odiar judeus, negros e nordestinos não é livre manifestação de pensamento, mas crime de racismo, mesmo que se alegue usar tom de brincadeira. Assim entendeu a Justiça do Distrito Federal ao condenar um procurador federal que postou comentários em um fórum na internet intitulando-se "skinhead".
O juiz Fernando Messere, da 3ª Vara Criminal de Brasília, condenou o procurador Leonardo Lício do Couto. De acordo com os autos, em 2007, Leonardo Couto praticou discriminação e preconceito de raça, cor, religião e procedência nacional ao proferir declarações preconceituosas relacionadas a judeus, negros e nordestinos. O inquérito foi instaurado por requisição do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público.
Na ocasião, o acusado teria feito os seguintes comentários: "Apesar de ser anti-semita, endosso a opinião do MOSSAD". Logo após o usuário "Almeida_Júnior" questionar o motivo de o acusado ser anti-semita, este respondeu: "Na verdade, não sou apenas anti-semita. Sou skinhead. Odeio judeus, negros e, principalmente, nordestinos". No decorrer dos comentários, verifica-se que o acusado proferiu, ainda, as seguintes declarações: "Não, não. Falo sério mesmo. Odeio a gentalha à qual me referi. O ARGUI deve pertencer a um desses grupos que formam a escória da sociedade". Por fim, após comentário de "Almeida_Júnior" sobre a falta de coragem para eliminá-lo, o acusado disse: "Farei um serviço à humanidade. Menos um mossoroense no mundo".
Em juízo, o acusado confirmou ter sido o autor das mensagens e alegou que não tinha intenção de discriminar ninguém. De acordo com ele, foi apenas uma brincadeira de mau gosto, que teve início com uma brincadeira com o nome das pessoas que haviam sido aprovadas no concurso (para a Defensoria Pública).
No entanto, o juiz não acolheu a argumentação do procurador. Na sentença, Messere explica que a prova documental deixou claro que as afirmações caracterizadoras do delito foram proferidas sem que o réu as fizesse acompanhar de qualquer sinal de brincadeira. “Diferentemente do que o réu, procurador federal, sustentou, não é infame proclamar que ninguém tem o direito de propagar publicamente a ‘opinião’ de que odeia ‘judeus, negros e nordestinos’, e de que essa ‘gentalha’ compõe ‘grupos que formam a escória da sociedade’. Propagar por meio de comunicação social esse tipo de ‘opinião’ configura, sim, o crime de racismo objeto do art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89”.
Diante disso, o juiz condenou o Leonardo Couto à pena de dois anos de prisão e ao pagamento de multa no valor de dez salários mínimos. Tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito, a ser fixada pelo Juízo das Execuções.
Para o promotor de Justiça Coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, Thiago Pierobom, essa decisão é muito importante por alertar para as consequências criminais de postagens em redes sociais. "Não é aceitável que se tolerem expressões graves de discriminação e depois se tente justificá-las como atos de brincadeira. Não se brinca de racismo. É necessário criar um cordão sanitário contra todas as formas de discriminação", afirmou. Com informações das Assessorias de Imprensa do TJ-DF e do MP-DF


texto extraído de <http://www.conjur.com.br/2014-ago-28/procurador-federal-condenado-racismo-ofensas-internet>. acesso em 29.08.2014 às 09:48h.

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Notícias TJRN - Paciente com osteoporose será tratada às custas do Estado




O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça o medicamento Aclasta 1g, cuja injeção deve ser tomada uma vez ao ano durante cinco anos consecutivos, e Cloridrato de Pioglitazona 30mg, um comprimido ao dia conforme prescrição do profissional de saúde que acompanha uma paciente que sofre de Osteoporose Severa com perda progressiva de massa óssea e risco iminente de fraturas.
A paciente ingressou com ação judicial visando obter provimento jurisdicional obrigando ao Estado a fornecer o tratamento médico descrito nos autos. Ela fundamentou sua pretensão no direito constitucional à saúde e correspondente dever do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, a respectiva garantia constitucional. Também afirmou que não dispõe de recursos financeiros para custear o procedimento.
Para o magistrado Cícero Martins de Macedo Filho, a documentação anexada aos autos, especialmente o laudo médico, denota a necessidade do tratamento médico requerido. O relatório médico juntado aos autos representa prova suficiente do estado de saúde da autora e da indicação do procedimento designado.
Ele explicou que, nesses casos, não há como distanciar-se do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, hoje tão aclamado nos Tribunais e dentre os estudiosos do Direito. Tal princípio garante a todos a proteção e a promoção das condições necessárias a uma vida adequada, digna, bem como a garantia e efetivação de seus direitos essências inalienáveis.
O juiz também esclareceu que, de acordo com o texto constitucional, a proteção à saúde constitui matéria solidária entre a União, Estado e Município, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, podendo o cidadão acionar qualquer um dos entes para o cumprimento de tal obrigação.
(Processo nº 0016033-84.2010.8.20.0001)
Publicado em 13 de agosto de 2014 
em 
<http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/7197-paciente-om-osteoporose-sera-tratada-as-custas-do-estado>

Notícias TJRN - Entrega de imóvel sofre atraso de dois anos e construtora é condenada

Entrega de imóvel sofre atraso de dois anos e construtora é condenada

Decisão monocrática do magistrado Herval Sampaio, juiz convocado pelo TJRN, negou recurso (Agravo de Instrumento n° 2014.014530-7) interposto pela MRV Engenharia e Participações S.A. contra decisão que a condenou a se abster de cobrar a taxa de evolução de obra, sob pena de incidência de multa, fixada no valor de R$ 500,00 para cada cobrança.

A determinação judicial se refere a mais um atraso da construtora, relacionado a uma unidade habitacional adquirida por meio de contrato de promessa de compra de venda firmado com a MRV, a qual previa que a entrega das chaves do imóvel se daria 19 meses após a assinatura do contrato de financiamento do bem, o que ocorreu em julho de 2011.

“Entretanto, analisando-se a vasta documentação acostada aos autos, ficou comprovado, o cumprimento da cliente em sua parte no contrato, não tendo a MRVe demonstrado, por sua vez, a disponibilização do apartamento em favor da adquirente dentro do prazo firmado, uma vez que argumentou, tão somente, que a entrega das chaves teria sido realizada em junho de 2013”, explica o juiz.

A construtora autora do recurso também defendeu que não é responsável pela taxa de evolução da obra, ponderando que a cobrança de tal encargo deveria ser da Caixa Econômica Federal. No entanto, segundo o juiz, não há, nos autos, qualquer elemento que comprove que a cobrança da taxa incumbiria ao agente financeiro apontado.

Publicado em Terça, 12 Agosto 2014 18:07 em <http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/7194-entrega-de-imovel-sofre-atraso-de-dois-anos-e-construtora-e-condenada>

sábado, 31 de maio de 2014

5 dicas rápidas para comprar um imóvel na planta



http://www.sallesempreendimentos.com.br/Imagens/Paginas/Imovel_novo_usado_1_200112154733343.jpgSeja como investimento ou para a efetiva moradia, atualmente há uma infinidade de empreendimentos imobiliários negociados ainda na planta. No entanto, por mais atrativo que seja a negociação de imóvel na planta ela envolve uma série de riscos que devem ser mensurados como forma de garantir um bom negócio. As dicas aqui não são exaustivas, mas ajudam à satisfação do negócio firmado. Vejamos:


1.    SAIBA QUANTO PODE PAGAR
O ideal, financeiramente falando, é que seu financiamento não comprometa mais do que 30% (trinta por cento) de sua renda. Deve-se atentar nesse momento, à existência de outros empréstimos e financiamentos, bem como às alterações do valor do imóvel, de suas parcelas e juros.
Assim, durante a obra as parcelas pagas diretamente à construtora, seguindo uma vertente de mercado, são corrigidas pelo INCC – Índice Nacional de Custos da Construção Civil, desse modo os valores contratuais são alterados até a aquisição do financiamento junto ao banco, em alguns casos o imóvel chega a ficar 20% (vinte por cento) mais caro.
Em muitos casos, mesmo com o prazo de entrega do imóvel já esgotado, mesmo com a entrega atrasada, as construtoras continuam a corrigir os valores, o que é totalmente abusivo e rechaçado por nosso Judiciário, sendo assim, totalmente reversível mediante ação judicial.
http://media.agenteimovel.com.br/images/noticias/2014/04/Conhe%C3%A7a-o-valor-do-im%C3%B3vel-e-parcelas-compat%C3%ADveis-com-seu-bolso.-Foto-Getty-Images.jpg

2.    CRÉDITO PRÉ-APROVADO NO BANCO, VOCÊ POSSUI?
Antes de assinar e até mesmo de escolher o empreendimento, visite bancos e simule financiamentos como forma de melhor enquadrar em que empreendimento investir, além de valores e parcelas, bem como as melhores taxas de juros, que costumam variar bastante de um banco pra outro.
Ademais, com o crédito pré-aprovado não se corre o risco da negativa futura, possibilidade essa que raramente as construtoras avisam ao consumidor que há. Assim, mesmo cumprindo com suas obrigações contratuais junto à construtora, no momento da aquisição do financiamento bancário o consumidor pode ter negado tal financiamento e pra piorar a situação não conseguir reaver o dinheiro já pago à construtora.
Ademais é preciso cautela quanto às propagandas do tipo “parcelas que cabem no seu bolso”, quanto menos o consumidor pagar na fase de obras maior será o financiamento necessário junto ao banco, podendo chegar a situações em que o consumidor tenha o financiamento bancário negado por não possuir renda o suficiente para tanto.

3.    E A CONSTRUTORA? É IDÔNEA?
É imperioso que se verifique o histórico da construtora, se há reclamações junto ao Procon, ações judiciais, bem como buscar informações com proprietários de outros empreendimentos da construtora, com esses procurar saber coisas como prazos de entrega, qualidade do imóvel e satisfação como um todo.
Ainda mais, busque se a incorporação, bem como toda a documentação da obra está registrada no Cartório de Imóveis competente, e observe cautelosamente o Memorial descritivo da obra, que é onde virão todas as especificações e informações fundamentais da obra, desde a metragem aos materiais utilizados na construção.
E mais, guarde todos os folhetos de propaganda, anotações e rascunhos do corretor, bem como qualquer outra anotação em geral, relativo à obra, que lhe seja passado.
Tenha em mente que nesse momento tudo é de muita importância, afinal é muito dinheiro em jogo.

4.    NÃO ATRELE SONHOS E COMPROMISSOS À ENTREGA DO IMÓVEL
Tente não atrelar sonhos como casamento, outras aquisições, cursos, obras e feitos à entrega do imóvel. Corriqueiramente  há atraso na entrega dos imóveis e essa ligação com outros negócios e investimentos pode acarretar prejuízos ainda maiores.

5.    HOJE NÃO!
Por fim, não compre o imóvel no dia em que conhecer o projeto, nesse momento o máximo de cautela é preciso, portanto veja tudo com bastante calma, compare os empreendimentos, revise o contrato, se possível busque o auxílio de um advogado de sua confiança.
Assim não haverá pesadelo e o sonho será um belo sonho realizado!

José Elder Cunha

quinta-feira, 1 de maio de 2014

1º de Maio Dia dos Trabalhadores






Mais do que uma comemoração, dia de busca pela efetivação de direitos e conquistas. 
Felicitações e força aos trabalhadores neste 1º de maio



O dia 1º de maio é feriado em alguns dos países do mundo.

 Em 1925, no Brasil, a data foi consolidada como o Dia dos Trabalhadores quando o presidente Artur Bernardes baixou um decreto instituindo o dia como feriado nacional. Não por acaso, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) no Brasil foi anunciada no dia 1º de maio de 1943. A Consolidação foi assinada pelo então presidente. Dois anos antes, em 1941, Getúlio Vargas havia assinado a criação da Justiça do Trabalho, no mesmo local e mesmo dia do ano.

(texto adaptado da página do Tribunal Superior do Trabalho)

domingo, 27 de abril de 2014

Inclusão Indevida no SPC/ Serasa rende indenização



Inclusão Indevida no SPC/ Serasa rende indenização

Os níveis de endividamento dia a dia são alterados desde a qual classe social pertencem os devedores quanto aos valores dos débitos. Assim, cada vez mais empresas buscam alguma segurança na hora de fechar negócios ou na simples liberação de crédito através de um crediário.
Desse modo se popularizaram os cadastros negativadores de consumidores, entes privados com função pública de informação nos quais a responsabilidade pelos dados ali cadastrados, bem como pela sua retirada é da empresa fornecedora e não da mantenedora do cadastro. Assim a empresa que ali inscreve o nome de um consumidor como mau pagador, é responsável, desde a sua inscrição quanto pela sua retirada em caso de quitação da dívida.
A inscrição indevida em cadastros negativadores (como SPC/SERASA, que são os mais populares) é causa de milhares de indenizações por danos morais todos os anos. Levando, inclusive, ao Superior Tribunal de Justiça a fixar entendimento de que o direito a indenização em casos de inscrição indevida é considerado  in re ipsa, ou seja, presume-se o dano pela inclusão indevida.
Nesse sentido, todo consumidor que tiver seu nome cadastrado indevidamente em algum dos órgãos negativadores, seja SPC, SERASA, Cadin, ou quaisquer outros, faz jus a indenização pelos danos morais que lhe foram causados pela restrição ao crédito indevidamente imposta.
Há tempos, para a consulta da existência de alguma restrição só era realizada pessoalmente através dos órgãos credenciados, sendo que na grande maioria havia, inclusive, uma cobrança pela consulta. No entanto agora o consumidor pode consultar gratuitamente se existe alguma pendência financeira junto a órgãos negativadores, através do site http://www.boavistaservicos.com.br/consumidor-positivo. Com isso há a facilitação da informação, bem como ajuda ao consumidor no intuito da busca pela negociação dos seus débitos e tentativa de recuperar o crédito.

José Elder Cunha.
Advogado – Sócio do escritório Paiva Cunha Advocacia
24 de abril de 2014.

quinta-feira, 6 de março de 2014

Estacionamentos e responsabilidades – Consumidor

Estacionamentos e responsabilidades – Consumidor

São recorrentes os avisos e alertas em estacionamentos de
estabelecimentos comerciais que tentam eximir a responsabilidade
quanto aos pertences dentro dos veículos ali estacionados. Pois bem, o
que acontece é que segundo o nosso código consumerista esta prática é
vã.
Parte-se do princípio de que os estabelecimentos que oferecem o
estacionamento se incubem no dever de guarda, e o furto de pertences
dentro dos estabelecimentos, em seus estacionamentos, trata-se de
defeito na prestação de serviço, sendo, portanto responsabilidade
objetiva do estabelecimento reparar.
Assim, há responsabilidade objetiva do fornecedor bastando que
exista, para caracterizá-la, a relação de causalidade entre o dano
experimentado pela vítima e o ato do agente, surgindo o dever de
indenizar, independentemente de culpa ou dolo.
O fornecedor de produtos e serviços responde, independentemente
da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos
relativos aos produtos e prestação de serviços que disponibiliza no
mercado de consumo, de modo que o estabelecimento que oferece
estacionamento aos seus clientes responde pelos eventuais danos e
prejuízos a eles causados, em razão do dever de guarda e vigilância que
assume para tanto.
É entendimento consolidado que o estabelecimento comercial que
oferece estacionamento aos seus clientes responde pelos eventuais danos
e prejuízos a eles causados, em razão do dever de guarda e vigilância que
assume para tanto, ainda que estampe uma infinidade de placas com
afirmações contrárias.
A expectativa de comodidade e segurança passada ao consumidor
em poder estacionar seu veículo em local seguro, inegavelmente, consiste
em fator que o atrai e que, por óbvio, cria no indivíduo uma expectativa de guarda e zelo do seu automóvel, integrando, desta forma, a própria
atividade negocial, tacitamente.
Desse modo, com a falha na prestação do serviço emergem os
direitos a reparação, tanto patrimonial, dano material, quanto
extrapatrimonial, dano moral por ofensa a direito da personalidade.
Cabível ainda, em conformidade com o CDC a inversão do ônus da prova,
cabendo ao estabelecimento eximir-se das acusações imputadas, ainda
que a referida inversão não desincumba o consumidor de provar suas
alegações.

José Elder Cunha