quarta-feira, 6 de junho de 2018

Liminar é concedida para nomeação em concurso público da Saúde Estadual





Foi concedida tutela antecipada para a nomeação de um candidato que havia sido aprovado, dentro do número de vagas oferecidas, em um concurso público na área de saúde.


O edital do concurso, realizado em maio de 2010 pela Secretaria Estadual de Saúde do RN, previa 111 vagas para o cargo de técnico em enfermagem, e o autor alcançou a vigésima segunda posição na classificação do certame. Todavia, a Secretaria fez a convocação apenas do primeiro colocado no exame, de maneira que o autor da ação recorreu ao Poder Judiciário para garantir sua nomeação.
Além disso, o magistrado reforçou esse posicionamento ao recordar que “o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do RN, por diversas vezes, já se posicionou ratificando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no edital possui direito subjetivo à nomeação para o cargo escolhido”.

Assim, foi determinada na parte final da decisão liminar a notificação do Governo do Estado e da Secretária de Saúde para fazer a nomeação do autor, conferindo-lhe o “direito a tomar posse e entrar em exercício no cargo referido”, desde que preenchidos os requisitos legais.


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