Radialista receberá adicional de insalubridade
Uma ex-funcionária da Empresa Brasil de Comunicação
(EBC) receberá adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o
salário mínimo legal, no período de 1º de novembro de 2005 a 30 de junho
de 2007, observados os valores vigentes à época da apuração do
adicional, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3, FGTS e horas
extras do período. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), seguindo voto do
desembargador-relator, Ribamar Lima Júnior (foto).
Conforme os autos, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de
Radiodifusão e Televisão no Distrito Federal ajuizou ação coletiva em
abril de 2005 pretendendo o pagamento de adicional de insalubridade aos
empregados da EBC, havendo decisão transitada em julgado deferindo o
pagamento do referido adicional a partir de novembro de 2005.
Laudo produzido na ação coletiva concluiu pela existência de
exposição à radiação não-ionizante, acima dos limites de tolerância, no
caso dos trabalhadores que atuavam no local. A reclamante, que
trabalhava como radialista, passou a receber mensalmente o adicional de
insalubridade a partir de julho de 2007, mas alegou que anteriormente ao
pagamento do adicional já laborava no mesmo local, sujeita às mesmas
condições ambientais, sendo que a perícia realizada na ação coletiva
reconheceu a existência de insalubridade em grau médio.
A juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília,
deferiu o adicional de insalubridade à reclamante no período de novembro
de 2005 a junho de 2007. “Não há dúvidas de que a reclamante estava
abrangida pelos efeitos da decisão proferida na Ação Coletiva
00380-2005-014-10-00. De fato, o nome da autora não consta da primeira
relação de substituídos, apresentada com a inicial do processo nº
380/2005, mas está expressamente mencionado na segunda listagem trazida
pelo sindicato, atendendo a determinação do juízo. O fato de ter sido
excluída dos cálculos promovidos naquele feito não excluiu da reclamante
o direito a manejar ação individual”, afirmou a magistrada.
A Terceira Turma do TRT10 aprovou, por unanimidade, o voto do
desembargador Ribamar Lima Júnior, que negou provimento ao recurso
ajuizado pela EBC.
Processo: 0000810-24.2012.5.10.0010
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região
Data da noticia: 15/04/2013
Data da noticia: 15/04/2013
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