quinta-feira, 23 de maio de 2013

NEGATIVA DE ATENDIMENTO DE PLANO DE SAÚDE GERA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS



NEGATIVA DE ATENDIMENTO DE PLANO DE SAÚDE GERA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
 







A 3º Turma Recursal do estado do Rio Grande do Norte manteve, por seus próprios fundamentos, Sentença que condenou o plano de saúde Amil a ressarcir valores pagos em tratamento médico realizado por segurada após ter a negativa por parte do plano médico, bem como pelos Danos Morais sofridos.

Na decisão, o magistrado ressaltou que

                                                                                            "Com efeito, o dano moral é evidente e  gravíssimo, vez que em razão do inadimplemento contratual da requerida a autora, num momento de extremo perigo para sua saúde e com certeza muito fragilizada emocionalmente, foi obrigada a conviver com uma angústia extra em razão do proceder da ré.

Bem como evidenciou ainda o ensinamento da quantificação do Dano Moral, vejamos:

                                                                                            "Precisamente em razão da conduta ilícita da demandada, impende seja o dano moral fixado num valor que também contemple a natureza punitiva desse tipo de indenização, com o pedagógico escopo de desencorajar à ré a manter a linha de conduta que adotou neste processo, pois há vidas de seres humanos em jogo, não se havendo de admitir, nesta seara, o menoscabo demonstrado pela ré para com as mesmas e a legislação consumerista. "


Proc. nº 0024213-21.2012.820.0001 - TJRN
 Assessoria: Paiva Cunha Advocacia 

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Ministro Joaquim Barbosa avalia: "É muito desumano ver o que nós vimos aqui hoje" em referência a Alcaçuz.


 Caótico e Desumano

Em visita ao presídio de Alcaçuz, em Nísia Floresta (RN), o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atual Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não se manteve inerte e desferiu categoricamente sua avaliação e constatações.

"É muito desumano ver o que nós vimos aqui hoje" - declarou o Ministro JB. Ademais, ressaltou que o sistema prisional do estado do RN é um dos piores do país sendo cogente a tomada de medidas para dar um mínimo de humanização ao presídio visitado.

O ministro do STF e presidente do CNJ deparou-se com uma situação recorrente em nossos presídios, mau cheiro, gambiarras elétricas, problemas de esgoto, estrutura física degradada, urina e fezes pelos corredores e celas, celas sem iluminação e ventilação. E novamente foi categórico: "caótico e desumano" - declarou o ministro JB.

Segue link da matéria do sítio do TJRN: http://www.tjrn.jus.br/comunicacao/noticias/2503-alcacuz-e-muito-desumano-ver-o-que-nos-vimos-aqui-hoje-diz-joaquim-barbosa

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Funcionários dançam Harlem Shake sobre processos e são demitidos mediante Justa Causa.

Funcionários dançam Harlem Shake sobre processos e são demitidos mediante Justa Causa.

Notícia veiculada no site Migalhas.com.br

Segue a íntegra da notícia (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI176488,91041-Funcionarios+do+forum+de+Novo+HamburgoRS+dancam+Harlem+Shake+sobre)

Funcionários do fórum de Novo Hamburgo/RS dançam Harlem Shake sobre processos

Seis funcionários do fórum de Novo Hamburgo/RS postaram um vídeo no YouTube dançando Harlem Shake, um viral da internet, em cima de processos da 2ª vara Cível.
O TJ gaúcho emitiu nota sobre o ocorrido, considerando o episódio "lamentável".
Os funcionários, que não eram servidores do Tribunal, foram demitidos por justa causa. Eles alegaram que foi uma brincadeira e que não tinham a intenção de desrespeitar pessoas e instituições.
O cartório da 2ª vara Cível da comarca foi fechado na tarde de ontem, 16, e os prazos processuais foram suspensos.
Confira o vídeo:
Veja a nota do TJ/RS.
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Nota do Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Sul considera lamentável o episódio ocorrido na 2ª Vara Cível do Foro de Novo Hamburgo, decorrente de postagem de vídeo divulgado na Internet em que funcionários aparecem dançando em cima de processos.
Os responsáveis por tal falta gravíssima não são servidores do Judiciário mas sim funcionários do Cartório da 2ª Vara Cível escolhidos, contratados e remunerados pela Sra. Escrivã da mesma. Tal serventia - em que atualmente tramitam mais de 12 mil processos - será estatizada no final do mês de maio.
Agindo de forma rápida e enérgica, a Diretora do Foro da Comarca, Traude Beatriz Grabin, e as magistradas que atuam na 2ª Vara Cível, Cristiane Hoppe e Andréia Nebenzhal de Oliveira, reuniram-se e anunciaram as seguintes medidas, que já foram implementadas:
  • A Direção da Comarca de Novo Hamburgo determinou o fechamento do cartório da 2ª Vara Cível do Foro nesta terça-feira (16/4), com a suspensão dos prazos processuais. Amanhã (17/4), o atendimento volta ao normal
  • Investigação está sendo realizada para apurar as responsabilidades
  • Os funcionários já foram demitidos por justa causa
  • Nesta tarde, os envolvidos estão sendo ouvidos a respeito do caso
  • Sindicância foi iniciada para apurar a responsabilidade da Escrivã do cartório
O Tribunal de Justiça reitera seu total respeito aos cidadãos que confiam ao Judiciário Estadual a solução de seus processos e repudia toda e qualquer manifestação de desrespeito, desacato e desprezo às ações sob sua responsabilidade e ao trabalho judicial de todos os operadores do Direito.
Desembargador Túlio Martins,
Presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS

terça-feira, 16 de abril de 2013

O 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal/RN determinou o fornecimento de tratamento a paciente acometido pelo Diabetes.




O 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal/RN determinou  o fornecimento de tratamento a paciente acometido pelo Diabetes.

Em decisão bastante abalizada e muito bem fundamentada o magistrado determinou que o Estado do Rio Grande do Norte deverá fornecer o tratamento a paciente de diabetes 1.

Dentre outros pontos o Magistrado destacou o caráter Constitucional da proteção à Saúde e ressaltou que:

"Sob tal contexto, neste juízo preliminar, mostra evidente a obrigação
do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela CF, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à
saúde."

Determinou ainda o Juízo multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento.

Segue notícia.

Estado deve fornecer tratamento a portador de diabetes 1

O juiz João Afonso Morais Pordeus, do 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado forneça a um portador de diabetes tipo 1 a chamada 'bomba de infusão contínua de insulina', bem como os insumos mensais necessários para o tratamento da enfermidade. O pedido foi feito pelo próprio paciente, que comprovou a urgência da solicitação mediante laudo médico.
João Afonso Pordeus frisou ainda, na decisão, que a bomba de insulina deve conter um sensor e monitoramento. Os fornecimento do material deve se dar até a conclusão do tratamento. Para cumprimento da ordem, o prazo estipulado foi de 48 horas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil ao titular da pasta da Saúde Pública.
O uso do equipamento Bomba de Infusão Contínua de Insulina é imprescindível, segundo o laudo, para liberação da dosagem necessária e manutenção dos níveis glicêmicos adequados, substituindo mecanicamente a função do pâncreas. “Os medicamentos e os equipamentos são fundamentais para o tratamento da paciente, a qual padece de Diabetes Mellitus, patologia grave, onde ocorre oscilações glicêmicas, aumentando a probabilidade de desenvolver insuficiência renal, alterações na retina que podem evoluir para cegueira”, destacou o magistrado.


 Fonte: http://www.tjrn.jus.br/comunicacao/noticias/2419-estado-deve-fornecer-tratamento-a-portador-de-diabetes-1

Radialista receberá adicional de insalubridade graças a decisão proferida em Ação coletiva proposta pelo Sindicato da Categoria

Radialista receberá adicional de insalubridade

Uma ex-funcionária da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) receberá adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o salário mínimo legal, no período de 1º de novembro de 2005 a 30 de junho de 2007, observados os valores vigentes à época da apuração do adicional, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3, FGTS e horas extras do período. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), seguindo voto do desembargador-relator, Ribamar Lima Júnior (foto).
 
Conforme os autos, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Distrito Federal ajuizou ação coletiva em abril de 2005 pretendendo o pagamento de adicional de insalubridade aos empregados da EBC, havendo decisão transitada em julgado deferindo o pagamento do referido adicional a partir de novembro de 2005.
Laudo produzido na ação coletiva concluiu pela existência de exposição à radiação não-ionizante, acima dos limites de tolerância, no caso dos trabalhadores que atuavam no local. A reclamante, que trabalhava como radialista, passou a receber mensalmente o adicional de insalubridade a partir de julho de 2007, mas alegou que anteriormente ao pagamento do adicional já laborava no mesmo local, sujeita às mesmas condições ambientais, sendo que a perícia realizada na ação coletiva reconheceu a existência de insalubridade em grau médio.
A juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu o adicional de insalubridade à reclamante no período de novembro de 2005 a junho de 2007. “Não há dúvidas de que a reclamante estava abrangida pelos efeitos da decisão proferida na Ação Coletiva 00380-2005-014-10-00. De fato, o nome da autora não consta da primeira relação de substituídos, apresentada com a inicial do processo nº 380/2005, mas está expressamente mencionado na segunda listagem trazida pelo sindicato, atendendo a determinação do juízo. O fato de ter sido excluída dos cálculos promovidos naquele feito não excluiu da reclamante o direito a manejar ação individual”, afirmou a magistrada.
A Terceira Turma do TRT10 aprovou, por unanimidade, o voto do desembargador Ribamar Lima Júnior, que negou provimento ao recurso ajuizado pela EBC.
Processo: 0000810-24.2012.5.10.0010
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região
Data da noticia: 15/04/2013

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Incidente de uniformização jurisprudencial quanto à Gratificação de Estímulo à Docência - GED


Incidente de uniformização jurisprudencial quanto à Gratificação de Estímulo à Docência - GED


O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência apresentado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que concluiu que os servidores inativos devem receber a Gratificação de Estímulo à Docência (GED) com a mesma pontuação dos ativos. 

O STJ tem precedente (REsp 1.273.744) que considera legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos com base na Lei 9.678/98. Assim, mesmo após a edição da Lei 11.087/05, a GED deve ser paga somente aos ativos. 

Já para a TNU, a GED perdeu sua natureza de gratificação vinculada ao desempenho dos servidores, transformando-se em parcela remuneratória de caráter genérico. Por essa razão, deve haver equidade no recebimento por ativos e inativos no período entre 1º de maio de 2004 (início dos efeitos financeiros da Medida Provisória 208/04) e 29 de fevereiro de 2008, quando cessaram os efeitos financeiros da GED, extinta pela MP 431/08. 

Reconhecida a divergência jurisprudencial, o ministro determinou o processamento do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ, com possibilidade de manifestação de interessados.



Retirado do JurisWay
http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=98705 

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

OAB/Currais Novos vai realizar palestra com o tema "Redes Sociais na Internet: Direito de Exercício e Legitimidade"



OAB/Currais Novos vai realizar palestra com o tema "Redes Sociais na Internet: Direito de Exercício e Legitimidade"

A Subseccional da OAB em Currais Novos, presidida por José Maria Rodrigues Bezerra, realizará palestra na terça-feira (26), às 19h30, em parceria com a Faculdade do Seridó, com o tema “Redes Sociais na Internet: Direito de Exercício e Legitimidade”. Na oportunidade, será ressaltada a proteção jurídica à pessoa, comprovação de danos morais, além de exposição x privacidade. As inscrições são limitadas e podem ser feitas pelo telefone 84. 3412 3377.
Redes Sociais na Internet: Direito de Exercício e Legitimidade
Data: 26/02/2013
Horário: 19h30
Local: Prédio da Faculdade do Seridó – Sala de Atos.
Inscrições: 01kg de alimento
Informações: 84 3412 3377

domingo, 24 de fevereiro de 2013


STJ garante a adoção unilateral por parte de um dos companheiros homoafetivos do filho do outro.

 

 Muitas discussões devem percorrer o tema. Na singela opinião deste que vos escreve o seguimento do STJ traz uma construção jurídica arrazoada. 


http://www.facebook.com/PaivaCunhaAdvocacia
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108566