terça-feira, 16 de abril de 2013

O 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal/RN determinou o fornecimento de tratamento a paciente acometido pelo Diabetes.




O 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal/RN determinou  o fornecimento de tratamento a paciente acometido pelo Diabetes.

Em decisão bastante abalizada e muito bem fundamentada o magistrado determinou que o Estado do Rio Grande do Norte deverá fornecer o tratamento a paciente de diabetes 1.

Dentre outros pontos o Magistrado destacou o caráter Constitucional da proteção à Saúde e ressaltou que:

"Sob tal contexto, neste juízo preliminar, mostra evidente a obrigação
do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela CF, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à
saúde."

Determinou ainda o Juízo multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento.

Segue notícia.

Estado deve fornecer tratamento a portador de diabetes 1

O juiz João Afonso Morais Pordeus, do 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado forneça a um portador de diabetes tipo 1 a chamada 'bomba de infusão contínua de insulina', bem como os insumos mensais necessários para o tratamento da enfermidade. O pedido foi feito pelo próprio paciente, que comprovou a urgência da solicitação mediante laudo médico.
João Afonso Pordeus frisou ainda, na decisão, que a bomba de insulina deve conter um sensor e monitoramento. Os fornecimento do material deve se dar até a conclusão do tratamento. Para cumprimento da ordem, o prazo estipulado foi de 48 horas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil ao titular da pasta da Saúde Pública.
O uso do equipamento Bomba de Infusão Contínua de Insulina é imprescindível, segundo o laudo, para liberação da dosagem necessária e manutenção dos níveis glicêmicos adequados, substituindo mecanicamente a função do pâncreas. “Os medicamentos e os equipamentos são fundamentais para o tratamento da paciente, a qual padece de Diabetes Mellitus, patologia grave, onde ocorre oscilações glicêmicas, aumentando a probabilidade de desenvolver insuficiência renal, alterações na retina que podem evoluir para cegueira”, destacou o magistrado.


 Fonte: http://www.tjrn.jus.br/comunicacao/noticias/2419-estado-deve-fornecer-tratamento-a-portador-de-diabetes-1

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