O 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal/RN determinou o fornecimento de tratamento a paciente acometido pelo Diabetes.
Em decisão bastante abalizada e muito bem fundamentada o magistrado determinou que o Estado do Rio Grande do Norte deverá fornecer o tratamento a paciente de diabetes 1.
Dentre outros pontos o Magistrado destacou o caráter Constitucional da proteção à Saúde e ressaltou que:
"Sob tal contexto, neste juízo preliminar, mostra evidente a obrigação
do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela CF, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à
saúde."
Determinou ainda o Juízo multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento.
Segue notícia.
Estado deve fornecer tratamento a portador de diabetes 1
- Publicado em Terça, 16 Abril 2013 00:00
O juiz João Afonso Morais Pordeus, do 2º Juizado da Fazenda Pública de
Natal, determinou que o Estado forneça a um portador de diabetes tipo 1 a
chamada 'bomba de infusão contínua de insulina', bem como os insumos
mensais necessários para o tratamento da enfermidade. O pedido foi feito
pelo próprio paciente, que comprovou a urgência da solicitação mediante
laudo médico.
João Afonso Pordeus frisou ainda, na decisão, que a bomba de insulina
deve conter um sensor e monitoramento. Os fornecimento do material deve
se dar até a conclusão do tratamento. Para cumprimento da ordem, o prazo
estipulado foi de 48 horas, sob pena de incidência de multa diária de
R$ 500 até o limite de R$ 10 mil ao titular da pasta da Saúde Pública.
O uso do equipamento Bomba de Infusão Contínua de Insulina é
imprescindível, segundo o laudo, para liberação da dosagem necessária e
manutenção dos níveis glicêmicos adequados, substituindo mecanicamente a
função do pâncreas. “Os medicamentos e os equipamentos são fundamentais
para o tratamento da paciente, a qual padece de Diabetes Mellitus,
patologia grave, onde ocorre oscilações glicêmicas, aumentando a
probabilidade de desenvolver insuficiência renal, alterações na retina
que podem evoluir para cegueira”, destacou o magistrado.
Fonte: http://www.tjrn.jus.br/comunicacao/noticias/2419-estado-deve-fornecer-tratamento-a-portador-de-diabetes-1
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