Incentivar a contratação de jovens é tema da Semana Nacional da Aprendizagem
O
Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), em parceria com o Ministério Público do
Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS)
promovem de 2 a 6 de maio a Semana Nacional de Aprendizagem. O objetivo é
conscientizar empresas na importância da contratação conforme a
legislação e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da cota
legal. A norma é uma garantia que o jovem não deixará os estudos pelo
trabalho, já que exige a manutenção da educação formal, além da
técnico-profissional.
De acordo com a Pesquisa Nacional de
Amostra por Domicílio - PNAD 2014 do IBGE existem 3,3 milhões de
crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país. Deste
número, 2,7 milhões são adolescentes entre 14 e 17 anos. Ou seja, 84%
dos jovens estão trabalhando e 60% deles exercem atividades ilegais e
perigosas, principalmente em indústrias e na agricultura.
Para
a ministra Kátia Arruda do Tribunal Superior do Trabalho, se houver
cumprimento da lei, as estatísticas podem ser reduzidas
consideravelmente. "A lei da aprendizagem precisa ser mais difundida
entre os empresários para que possa ser efetivamente cumprida e este é o
principal objetivo da semana," destaca. "Se contratados de acordo com a
lei, os jovens têm a carteira assinada, todas as garantias
trabalhistas, segurança, jornada de trabalho diferenciada e, o melhor,
sem deixar de estudar," complementa a ministra.
Ao adotar a
Lei, empresários cumprem a função social de proporcionar a inclusão
social com o primeiro emprego para os jovens e a oportunidade de
contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo
os valores e cultura de sua empresa.
No Brasil, o trabalho
é totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de
se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e
qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias
trabalhistas, segurança e remuneração justa.
Atuante no
combate do trabalho infantil e na proteção do trabalho do adolescente, o
Ministério Público do Trabalho (MPT) exige o cumprimento da legislação
pelas empresas de todo o Brasil. Só em 2014, foram autuadas 684
investigações em razão do descumprimento da Lei da Aprendizagem.
"A
semana da aprendizagem constitui importante mobilização nacional,
possibilitando intensificar as ações que visam ao cumprimento da cota
legal, bem como oportunizar aos adolescentes e jovens uma formação
técnico-profissional metódica, garantindo o direito à educação e
profissionalização e preparando-os para a inserção no mercado de
trabalho de forma digna e protegida," garante a coordenadora da
Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e
do Adolescente (Cordinfância) do Ministério Público do Trabalho,
Elisiane dos Santos.
Já o ministério do Trabalho e
Previdência Social (MTPS), por intermédio das políticas de aprendizagem,
promove a inclusão social dos jovens. Somente em 2015 foram 403 mil
adolescentes inseridos por meio da aprendizagem, sendo que mais de 50%
dos que concluíram o contrato permanecem na empresa. "A Lei da
Aprendizagem é um direito de jovens e adolescentes. Temos de criar
políticas que reúnam inserção à educação profissional, aproximando o
jovem do mundo do trabalho, de forma protegida", avaliou o secretário
Especial de Trabalho do MTPS, José Lopez Feijóo.
Ações:
Durante
a Semana de Aprendizagem, o Ministério Público do Trabalho irá promover
audiências públicas, em diversos Estados, em parceria com os Tribunais
Regionais do Trabalho e Superintendências Regionais do Trabalho e
Emprego, com a participação de integrantes da rede de proteção da
criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações
governamentais e sociedade civil.
O Tribunal Regional do
Trabalho do Rio Grande do Norte está mobilizado para a realização da
Semana Nacional da Aprendizagem e vai realizar audiências para tentativa
de conciliação em ações civis públicas em que será debatida a cota de
aprendizagem como instrumento válido de qualificação profissional e
inserção dos adolescentes no mercado de trabalho.
Acontecerá
também uma Mesa Redonda, no dia 03 maio, na UFRN, às 9h30, sobre
"Aprendizagem: Inclusão Social e Combate ao Trabalho Infantil" que
contará com a participação dos juízes do trabalho: Simone Jalil e
Alexandre Érico, gestores do Programa Trabalho Seguro no RN, do juiz do
trabalho e gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil
da Justiça do Trabalho, Cacio Oliveira Manoel, sob a coordenação do juiz
do trabalho e Juízo Auxiliar da Infância e Juventude da 21ª Região, Zéu
Palmeira Sobrinho.
Ainda na programação, acontecerá no
dia 05 de maio, no CAIC de Lagoa Nova, em Natal, um encontro entre
juízes do trabalho e estudantes da rede pública para que os jovens
esclareçam as dúvidas sobre formação profissional por meio da
aprendizagem, bem como para explicar sobre direitos e deveres do
aprendiz.
No evento, em parceria com o Ministério do
Trabalho e Previdência Social, os jovens também poderão obter a Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e conhecer quais os cursos
profissionalizantes estão disponíveis para formação nos órgãos
integrantes do Sistema S (Senai,Senac, Senar, Senat e Seescop).
Quem pode contratar?
A
Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que as empresas de médio e
grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo
de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções
demandam formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas
maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com
rigorosa observação à lei.
De acordo com a legislação, a
contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para
participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos
precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.
Confira
o vídeo da campanha no nosso ''Canal 21'' localizado na parte inferior
do site do TRT-RN ou no endereço eletrônico:
https://www.youtube.com/watch?v=7naMWGlb-90&feature=youtu.be
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
Fonte: Site TRT-21ª Região - [http://www.trt21.jus.br/Asp/Noticia/noticia.asp?cod=71343] - acesso dia 18.04.2016 às 18:29h.