terça-feira, 19 de abril de 2016

Notícias TJRN - Adoção: provimento da Corregedoria disciplina novos prazos para busca de pretendentes

Adoção: provimento da Corregedoria disciplina novos prazos para busca de pretendentes


A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) editou provimento que fixa novos prazos sobre o processo de adoção no Rio Grande do Norte. O objetivo é fixar regras, critérios e prazos razoáveis para assegurar o direito à convivência familiar à criança e ao adolescente, assim como dispor sobre a busca de pretendentes nacionais inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e pretendentes à adoção internacional.
O normativo leva em consideração o interesse superior da criança, que cresce e atinge sua maioridade em uma instituição de acolhimento, sem ser assegurado o direito a convivência familiar, em virtude de ter ultrapassado a faixa etária pretendida pelos requerentes habilitados.
Menor tempo
O Provimento nº 148/2016, assinado pelo desembargador Saraiva Sobrinho, determina que a inscrição no Cadastro Nacional de Adoção das crianças e adolescentes em condição de serem adotados deverão ser feitas no prazo de 48h contados do trânsito em julgado da sentença de perda do poder familiar dos pais. Prazo igual deverá ser observado para a inclusão no cadastro dos pretendentes à adoção domiciliados no Brasil, após sua habilitação.
Após a inscrição das crianças e adolescentes no CNA, o juízo natural, conforme o caso, deverá iniciar imediatamente a busca de pretendentes domiciliados na comarca ou na região, no Estado do Rio Grande do Norte e restante do país, segundo critérios de prioridade estabelecidos na lei ou em regulamento, providenciando a vinculação entre os mesmos.
Caso não seja identificado pretendente nacional nas buscas realizadas pelo prazo máximo de 90 dias, a Autoridade Judiciária da Comarca onde foi decidida a perda do poder familiar, encaminhará à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI/RN) ofício solicitando o início da busca de pretendente residente no exterior.
Em não havendo pretendente internacional habilitado no RN para adotar criança ou adolescente com o perfil daquelas indicadas, a CEJAI/RN deverá buscar junto a outras Comissões Estaduais e/ou Representantes de Organismos credenciados, pelo prazo de 180 dias.
Decorrido o prazo de 180 dias sem que tenham sido identificados pretendentes internacionais habilitados, a CEJAI/RN comunicará as circunstâncias ao juízo natural, para que reinicie providências no sentido de reinserção à família natural, inclusão na família extensa ou identificação de pretendentes nacionais, certificando-se nos autos todas as medidas realizadas de forma a caracterizar que a não inclusão em família e a eventual permanência em casa de acolhimento por lapso de tempo superior ao previsto em lei não decorreu de inércia do Poder Judiciário.

Fonte: Site TJRN - acesso em 19.04.2016 às 11:32 - [http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/10317-adocao-provimento-da-corregedoria-disciplina-novos-prazos-para-busca-de-pretendentes]

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