domingo, 29 de julho de 2018

OAB realiza blitz contra irregularidades cometidas por empresas aéreas que afetam consumidores.


Grande mobilização capitaneada pela OAB percorreu 46 aeroportos em todo país nesta sexta-feira (27) na segunda edição do ato contra a cobrança ilegal pelo despacho de bagagens nos voos. Com a participação de outras 20 entidades, a blitz nacional é parte do movimento Bagagem Sem Preço, organizado pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional e teve participação das 27 seccionais da Ordem. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, participou da blitz realizada em Porto Alegre.
“Um dos resultados práticos do ato organizado pela OAB hoje em 46 aeroportos de todo o país é que a Latam, a Gol, a Avianca e a Azul foram autuadas por cometimento de irregularidades contra o consumidor. As autuações foram feitas pelo Procon, que tem poder de polícia e de aplicar multas. Ficou constatado o abuso e o absoluto descontentamento dos passageiros com a política de preços das companhias aéreas. É perceptível que se está, hoje, pagando mais caro nas passagens do que num passado recente. Essa situação foi agravada pelas cobranças irregulares pelo despacho de bagagem e pela marcação de assentos”, disse Lamachia.
O presidente da OAB criticou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “A Anac tem desempenhado um papel lamentável, atuando praticamente como um sindicato das empresas e não como uma agência reguladora que deveria fiscalizar o setor e proteger os interesses da sociedade”, declarou ele.
Lamachia disse que a Ordem continuará atuando contra as trapalhadas das agências reguladoras e os abusos das empresas, inclusive com ações na Justiça. “O papel das agências reguladoras precisa ser revisto urgentemente. Os usuários, fim maior da prestação dos serviços públicos, têm sido prejudicados dia a dia por algumas agências que tem agido como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais. Regulam apenas o direito das empresas, prejudicando os usuários. A função da maioria das agências, custosas para os cofres públicos, deve ser revista. A maior parte delas têm funcionado como moeda de troca política e defensoras dos interesses das empresas em prejuízo dos consumidores. A recente declaração de um dos diretores da ANS, que afirma que a agência não deve defender o consumidor, corrobora essa situação”, afirmou Lamachia.
“A sociedade demonstra clara indignação pela cobrança abusiva por bagagens despachadas, uma ilegalidade. Cobrança que é feita sem nenhuma diferença no valor nos custos da passagens, conforme várias pesquisas já demonstraram, ao contrário da promessa feita pela Anac. Através da Comissão Especial Defesa do Consumidor do Conselho Federal, com o apoio do presidente Lamachia, mobilizamos todas as entidades civis de defesa do consumidor do Brasil contra a Resolução da Anac. A segunda Blitz Nacional nos Aeroportos teve adesão de todos os estados”, disse Marié Miranda, presidente da Comissão Especial Defesa do Consumidor do Conselho Federal.

O ato da OAB nos aeroportos é apoiado pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor; Associação Brasileira dos Procons; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor; Fundação PROCON São Paulo; Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor; Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor; Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais; Conselho Municipal de Defesa do Consumidor Porto Alegre; Fórum Permanente de Defesa do Consumidor; Associação Brasileira do Economista Doméstico; Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor; Movimento Edy Mussoi de Defesa Consumidor; Instituto da Defesa Coletiva; Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; PROCON Assembleia Legislativa MG; REDE de Consumidores de PE; Defensoria Pública do Rio de Janeiro; Conselho Municipal de Defesa do Consumidor Porto Alegre e Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Fonte: OAB - <http://www.oab.org.br/noticia/56526/em-blitz-da-oab-aereas-sao-autuadas-por-irregularidades-contra-o-consumidor?utm_source=4294&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa>

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Liminar é concedida para nomeação em concurso público da Saúde Estadual





Foi concedida tutela antecipada para a nomeação de um candidato que havia sido aprovado, dentro do número de vagas oferecidas, em um concurso público na área de saúde.


O edital do concurso, realizado em maio de 2010 pela Secretaria Estadual de Saúde do RN, previa 111 vagas para o cargo de técnico em enfermagem, e o autor alcançou a vigésima segunda posição na classificação do certame. Todavia, a Secretaria fez a convocação apenas do primeiro colocado no exame, de maneira que o autor da ação recorreu ao Poder Judiciário para garantir sua nomeação.
Além disso, o magistrado reforçou esse posicionamento ao recordar que “o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do RN, por diversas vezes, já se posicionou ratificando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no edital possui direito subjetivo à nomeação para o cargo escolhido”.

Assim, foi determinada na parte final da decisão liminar a notificação do Governo do Estado e da Secretária de Saúde para fazer a nomeação do autor, conferindo-lhe o “direito a tomar posse e entrar em exercício no cargo referido”, desde que preenchidos os requisitos legais.


Promoção de policial "sub judice" é tema de julgamento pelo pleno do TJRN


O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, durante a sessão desta quarta-feira (25), voltou a julgar diversas demandas relacionadas a policiais militares que estão “sub judice” e pedem o direito de serem incluídos nas promoções da carreira. Desta vez, o colegiado ressaltou que a restrição à ascensão na patente encontrava previsão nos artigos 13 e 18 da Lei Complementar Estadual nº 515/2014, revogados com os termos da Lei Complementar Estadual nº 618/18. Em sustentação oral no Plenário, a defesa do PM apontou que seu cliente, desde dezembro de 2015, deixou de figurar nos quadros de acesso à promoção à graduação de 2º Sargento PM, por se encontrar na condição 'sub judice' e argumenta que ele reúne os requisitos legais para ascender ao posto de 2º Sargento, exceto o requisito do artigo 15, I, do Decreto Estadual nº 7.070/77, que dispõe que não pode ser promovido o candidato que se encontrar em tal condição. A decisão, que teve outros precedentes da Corte potiguar, destacou, contudo, a impossibilidade de determinação imediata de promoção do impetrante devido à necessidade de dilação probatória, incabível por meio do Mandado de Segurança, bem como em virtude da necessidade de aferição dos requisitos subjetivos ao tempo em que editado o Quadro de Acesso. (Mandado de Segurança com Liminar nº 2017.002665-9) Fonte: Site do TJRN: http://www.tjrn.jus.br/

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Edição do Mutirão DPVAT em Mossoró alcança R$ 613 mil em indenizações - Notícias TJRN


A segunda edição no ano do Mutirão DPVAT em Mossoró terminou na última sexta-feira (2) com um montante de R$ 613 mil em indenizações negociadas para vítimas de acidentes de trânsito em processos envolvendo a cobrança do seguro obrigatório. Ao longo da semana, a equipe do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc) da Região Oeste realizou, em parceria com a Seguradora Líder, 566 audiências de conciliação, obtendo 397 acordos. Ao todo, 957 pessoas foram atendidas durante o evento, realizado no Fórum Silveira Martins.
Durante o mês de junho, o Cejusc Oeste já havia realizado mais de 1.200 audiências, em comarcas da região, alcançando um índice de 75% de acordos, totalizando R$ 1,3 milhão em indenizações a serem pagas aos beneficiários do Seguro DPVAT. Os mutirões beneficiam as vítimas de acidentes e ajudam também a reduzir o acervo de processos nessas comarcas, além de estimular a conciliação entre as partes. Mais de 2.500 pessoas foram atendidas durante esses eventos.
Próximas edições
Segundo a chefe de secretaria do Cejusc, Ana Joelma do Amaral, a comarca de Ipanguaçu irá receber o Mutirão DPVAT no dia 28 de setembro. O Cejusc Oeste já prevê a realização de um terceiro mutirão em Mossoró, no mês de novembro, com mil processos até o momento aptos para a conciliação. Foram protocolados pedidos para a realização do evento também nas comarcas de Upanema, Caraúbas, Patu, Alexandria, Portalegre e Assu. O Cejusc Oeste é coordenado pelo juiz Breno Fausto de Medeiros.

Fonte: Site TJRN - acesso em 05.09.2016 - <http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/10963-edicao-do-mutirao-dpvat-em-mossoro-alcanca-r-613-mil-em-indenizacoes>

Abertas inscrições para seleção de estagiário-conciliador; vagas nas áreas de Direito e Psicologia do TJRN - Notícias TJRN


Começa hoje (5) o período de inscrições para a seleção de estagiários-conciliadores da Justiça Estadual. São 100 vagas para estudantes do curso de Direito e 16 para o curso de Psicologia, a serem distribuídas entre as unidades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) e dos Juizados Especiais do RN. As inscrições podem ser feitas AQUI. Já o edital com todas as informações sobre o processo seletivo pode ser visto AQUI. As inscrições prosseguem até a próxima quarta-feira (12).
A seleção será executada pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern). O valor da inscrição será de R$ 80, mas é possível requisitar isenção da taxa, de acordo com as previsões do edital.
Os candidatos farão provas objetivas no dia 25 de setembro. A prova deverá conter 50 questões, sendo 10 de Língua Portuguesa e 40 de disciplinas específicas de cada área. Podem participar da seleção universitários que estejam regularmente matriculados e cursando, no mínimo, o 5º período do curso. O resultado final com os aprovados deve sair no dia 14 de outubro.
Os estagiários-conciliadores poderão ter jornada semanal de 20h, recebendo bolsa de R$ 1 mil, ou de 30 horas semanais, com bolsa de R$ 1.500. Os estudantes contam ainda com auxílio-transporte na quantia de R$ 127,60. O estágio para conciliador terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.
Vagas
Para o curso de Direito, o Cejusc Natal tem 50 vagas previstas; a unidade de Mossoró tem 20 vagas, enquanto Parnamirim conta com 10 vagas e Currais Novos com duas. Os Juizados Especiais de Macaíba, Caicó, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, Macau e Pau dos Ferros tem duas vagas previstas cada. Já os Juizados de Assu, Nova Cruz, Santa Cruz, João Câmara, Apodi e Areia Branca contam com uma vaga cada.
Para o curso de Psicologia, os estagiários-conciliadores serão distribuídos entre as unidades do Cejusc: Natal (6), Mossoró (5), Parnamirim (3) e Currais Novos (2)

Fonte: Site TJRN - acesso em 05.09.2016 - <

quinta-feira, 16 de junho de 2016

STJ anula exclusão de candidato a concurso por causa de tatuagem - Corpo de Bombeiros


Não existe fundamentação jurídica válida para considerar que um candidato com tatuagens tenha menor aptidão física em relação a outros concorrentes do certame. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o ato de exclusão de candidato do concurso público do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais devido à existência de tatuagens em seu corpo. A decisão foi unânime.
O candidato se inscreveu no concurso de admissão do Corpo de Bombeiros em 2004 e obteve aprovação na primeira fase do certame, constituída de provas objetivas. No entanto, após ser submetido a exames médicos, foi eliminado da disputa, sob o argumento de que tinha três tatuagens.
O candidato entrou na Justiça e obteve liminar para concluir as demais etapas do concurso, superando inclusive a fase de estágio probatório. A sentença, porém, julgou improcedente o pedido de continuidade no concurso. Segundo a decisão, pelo laudo de saúde e normas internas do órgão militar, a existência de desenhos visíveis com qualquer tipo de uniforme da corporação é motivo para exclusão do concurso. E, no caso dos bombeiros, até a sunga é considerada um tipo de uniforme, pois compete aos militares o exercício de atividades aquáticas.
Houve recurso, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão. Os desembargadores entenderam que não havia ilegalidade no fato de o Corpo de Bombeiros considerar a tatuagem como uma anomalia dermatológica e impedir que candidatos com desenhos visíveis ingressassem nos quadros militares.
O caso chegou ao STJ. No recurso, o candidato alegou que o ato de exclusão de concurso público pelo simples fato de ter tatuagem é discriminatório e preconceituoso, fundado exclusivamente em opiniões pessoais e conservadoras dos julgadores. Ele também alegou que a tatuagem não constitui doença incapacitante apta a excluí-lo do concurso e que nenhuma das tatuagens (duas com a imagem de Jesus Cristo e uma com o desenho de seu filho) possui mensagens imorais ou contrárias às instituições públicas.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, que relatou o caso, acolheu o recurso. “Assim, a par da evolução cultural experimentada pela sociedade mineira desde a realização do concurso sob exame, não é justo, nem razoável, nem proporcional, nem adequado julgar candidato ao concurso de soldado bombeiro militar inapto fisicamente pelo simples fato de possuir três tatuagens que, somente ao trajar sunga, mostram-se aparentes, e nem assim se denotam ofensivas ou incompatíveis com o exercício das atividades da corporação”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.086.075

Retirado do site Conjur - Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2016, 14h01

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Vaquejada em julgamento no STF.

Lei cearense que regulamenta a Vaquejada continua em julgamento no STF.  Desta vez julgamento foi suspenso.

Conforme noticia  STF :

Suspenso julgamento de ADI sobre lei cearense que regulamenta vaquejada

Pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, por meio da qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona a validade da Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

Em sessão realizada em agosto de 2015, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela procedência da ação e afirmou que o dever de proteção ao meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal) sobrepõe-se aos valores culturais da atividade desportiva, diante da crueldade intrínseca aplicada aos animais na vaquejada. Na ocasião, o ministro Edson Fachin divergiu do relator sob o argumento de que a vaquejada consiste em manifestação cultural, votando assim pelo improcedência da ação. Esse entendimento foi seguido, também naquela sessão, pelo ministro Gilmar Mendes.

Voto-vista

Nesta quinta-feira (2), o ministro Luís Roberto Barroso apresentou seu voto-vista, acompanhando o relator pela procedência da ação. Em seu voto, o ministro Barroso reconheceu a importância da vaquejada como manifestação cultural regional, no entanto, afirmou que esse fator não torna a atividade imune aos outros valores constitucionais, em especial ao valor da proteção ao meio ambiente. “A Constituição veda expressamente práticas que submetam os animais à crueldade”, disse.

No caso da vaquejada, segundo Barroso, a gravidade da ação contra o animal está tanto na torção e tração bruscas da cauda do boi como também na queda do animal. “Não tenho nenhuma dúvida de que há imensa dor, imenso sofrimento e grande crueldade contra o animal por simples desfastio de entretenimento dessas pessoas”, disse.

Quanto à regulamentação da atividade como desporto, o ministro Barroso declarou que nenhuma regulamentação seria capaz de evitar a crueldade aos animais. O ministro propôs em seu voto a seguinte tese: “Manifestações culturais com características de entretenimento que submetem animais à crueldade são incompatíveis com o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, quando for impossível sua regulamentação de modo suficiente para evitar práticas cruéis sem que a própria prática seja descaracterizada”.

Votaram no mesmo sentido a ministra Rosa Weber e o ministro Celso de Mello.

Divergência

O ministro Teori Zavascki seguiu na sessão de hoje a divergência aberta pelo ministro Fachin e já acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes. O ministro ressaltou que o objeto da ADI é a constitucionalidade da lei estadual, e não da prática da vaquejada em si. Ele salientou que o texto da lei prevê regras de segurança para os vaqueiros, o público e os animais. “A lei talvez tenha procurado evitar aquela forma que vaquejada cruel. Essa lei é melhor do que não ter lei sobre vaquejada”, ressaltou o ministro ao votar pela improcedência da ação. O ministro Luiz Fux também seguiu essa corrente.

O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli.


Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317895&tip=UN