sábado, 31 de maio de 2014

5 dicas rápidas para comprar um imóvel na planta



http://www.sallesempreendimentos.com.br/Imagens/Paginas/Imovel_novo_usado_1_200112154733343.jpgSeja como investimento ou para a efetiva moradia, atualmente há uma infinidade de empreendimentos imobiliários negociados ainda na planta. No entanto, por mais atrativo que seja a negociação de imóvel na planta ela envolve uma série de riscos que devem ser mensurados como forma de garantir um bom negócio. As dicas aqui não são exaustivas, mas ajudam à satisfação do negócio firmado. Vejamos:


1.    SAIBA QUANTO PODE PAGAR
O ideal, financeiramente falando, é que seu financiamento não comprometa mais do que 30% (trinta por cento) de sua renda. Deve-se atentar nesse momento, à existência de outros empréstimos e financiamentos, bem como às alterações do valor do imóvel, de suas parcelas e juros.
Assim, durante a obra as parcelas pagas diretamente à construtora, seguindo uma vertente de mercado, são corrigidas pelo INCC – Índice Nacional de Custos da Construção Civil, desse modo os valores contratuais são alterados até a aquisição do financiamento junto ao banco, em alguns casos o imóvel chega a ficar 20% (vinte por cento) mais caro.
Em muitos casos, mesmo com o prazo de entrega do imóvel já esgotado, mesmo com a entrega atrasada, as construtoras continuam a corrigir os valores, o que é totalmente abusivo e rechaçado por nosso Judiciário, sendo assim, totalmente reversível mediante ação judicial.
http://media.agenteimovel.com.br/images/noticias/2014/04/Conhe%C3%A7a-o-valor-do-im%C3%B3vel-e-parcelas-compat%C3%ADveis-com-seu-bolso.-Foto-Getty-Images.jpg

2.    CRÉDITO PRÉ-APROVADO NO BANCO, VOCÊ POSSUI?
Antes de assinar e até mesmo de escolher o empreendimento, visite bancos e simule financiamentos como forma de melhor enquadrar em que empreendimento investir, além de valores e parcelas, bem como as melhores taxas de juros, que costumam variar bastante de um banco pra outro.
Ademais, com o crédito pré-aprovado não se corre o risco da negativa futura, possibilidade essa que raramente as construtoras avisam ao consumidor que há. Assim, mesmo cumprindo com suas obrigações contratuais junto à construtora, no momento da aquisição do financiamento bancário o consumidor pode ter negado tal financiamento e pra piorar a situação não conseguir reaver o dinheiro já pago à construtora.
Ademais é preciso cautela quanto às propagandas do tipo “parcelas que cabem no seu bolso”, quanto menos o consumidor pagar na fase de obras maior será o financiamento necessário junto ao banco, podendo chegar a situações em que o consumidor tenha o financiamento bancário negado por não possuir renda o suficiente para tanto.

3.    E A CONSTRUTORA? É IDÔNEA?
É imperioso que se verifique o histórico da construtora, se há reclamações junto ao Procon, ações judiciais, bem como buscar informações com proprietários de outros empreendimentos da construtora, com esses procurar saber coisas como prazos de entrega, qualidade do imóvel e satisfação como um todo.
Ainda mais, busque se a incorporação, bem como toda a documentação da obra está registrada no Cartório de Imóveis competente, e observe cautelosamente o Memorial descritivo da obra, que é onde virão todas as especificações e informações fundamentais da obra, desde a metragem aos materiais utilizados na construção.
E mais, guarde todos os folhetos de propaganda, anotações e rascunhos do corretor, bem como qualquer outra anotação em geral, relativo à obra, que lhe seja passado.
Tenha em mente que nesse momento tudo é de muita importância, afinal é muito dinheiro em jogo.

4.    NÃO ATRELE SONHOS E COMPROMISSOS À ENTREGA DO IMÓVEL
Tente não atrelar sonhos como casamento, outras aquisições, cursos, obras e feitos à entrega do imóvel. Corriqueiramente  há atraso na entrega dos imóveis e essa ligação com outros negócios e investimentos pode acarretar prejuízos ainda maiores.

5.    HOJE NÃO!
Por fim, não compre o imóvel no dia em que conhecer o projeto, nesse momento o máximo de cautela é preciso, portanto veja tudo com bastante calma, compare os empreendimentos, revise o contrato, se possível busque o auxílio de um advogado de sua confiança.
Assim não haverá pesadelo e o sonho será um belo sonho realizado!

José Elder Cunha

quinta-feira, 1 de maio de 2014

1º de Maio Dia dos Trabalhadores






Mais do que uma comemoração, dia de busca pela efetivação de direitos e conquistas. 
Felicitações e força aos trabalhadores neste 1º de maio



O dia 1º de maio é feriado em alguns dos países do mundo.

 Em 1925, no Brasil, a data foi consolidada como o Dia dos Trabalhadores quando o presidente Artur Bernardes baixou um decreto instituindo o dia como feriado nacional. Não por acaso, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) no Brasil foi anunciada no dia 1º de maio de 1943. A Consolidação foi assinada pelo então presidente. Dois anos antes, em 1941, Getúlio Vargas havia assinado a criação da Justiça do Trabalho, no mesmo local e mesmo dia do ano.

(texto adaptado da página do Tribunal Superior do Trabalho)

domingo, 27 de abril de 2014

Inclusão Indevida no SPC/ Serasa rende indenização



Inclusão Indevida no SPC/ Serasa rende indenização

Os níveis de endividamento dia a dia são alterados desde a qual classe social pertencem os devedores quanto aos valores dos débitos. Assim, cada vez mais empresas buscam alguma segurança na hora de fechar negócios ou na simples liberação de crédito através de um crediário.
Desse modo se popularizaram os cadastros negativadores de consumidores, entes privados com função pública de informação nos quais a responsabilidade pelos dados ali cadastrados, bem como pela sua retirada é da empresa fornecedora e não da mantenedora do cadastro. Assim a empresa que ali inscreve o nome de um consumidor como mau pagador, é responsável, desde a sua inscrição quanto pela sua retirada em caso de quitação da dívida.
A inscrição indevida em cadastros negativadores (como SPC/SERASA, que são os mais populares) é causa de milhares de indenizações por danos morais todos os anos. Levando, inclusive, ao Superior Tribunal de Justiça a fixar entendimento de que o direito a indenização em casos de inscrição indevida é considerado  in re ipsa, ou seja, presume-se o dano pela inclusão indevida.
Nesse sentido, todo consumidor que tiver seu nome cadastrado indevidamente em algum dos órgãos negativadores, seja SPC, SERASA, Cadin, ou quaisquer outros, faz jus a indenização pelos danos morais que lhe foram causados pela restrição ao crédito indevidamente imposta.
Há tempos, para a consulta da existência de alguma restrição só era realizada pessoalmente através dos órgãos credenciados, sendo que na grande maioria havia, inclusive, uma cobrança pela consulta. No entanto agora o consumidor pode consultar gratuitamente se existe alguma pendência financeira junto a órgãos negativadores, através do site http://www.boavistaservicos.com.br/consumidor-positivo. Com isso há a facilitação da informação, bem como ajuda ao consumidor no intuito da busca pela negociação dos seus débitos e tentativa de recuperar o crédito.

José Elder Cunha.
Advogado – Sócio do escritório Paiva Cunha Advocacia
24 de abril de 2014.

quinta-feira, 6 de março de 2014

Estacionamentos e responsabilidades – Consumidor

Estacionamentos e responsabilidades – Consumidor

São recorrentes os avisos e alertas em estacionamentos de
estabelecimentos comerciais que tentam eximir a responsabilidade
quanto aos pertences dentro dos veículos ali estacionados. Pois bem, o
que acontece é que segundo o nosso código consumerista esta prática é
vã.
Parte-se do princípio de que os estabelecimentos que oferecem o
estacionamento se incubem no dever de guarda, e o furto de pertences
dentro dos estabelecimentos, em seus estacionamentos, trata-se de
defeito na prestação de serviço, sendo, portanto responsabilidade
objetiva do estabelecimento reparar.
Assim, há responsabilidade objetiva do fornecedor bastando que
exista, para caracterizá-la, a relação de causalidade entre o dano
experimentado pela vítima e o ato do agente, surgindo o dever de
indenizar, independentemente de culpa ou dolo.
O fornecedor de produtos e serviços responde, independentemente
da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos
relativos aos produtos e prestação de serviços que disponibiliza no
mercado de consumo, de modo que o estabelecimento que oferece
estacionamento aos seus clientes responde pelos eventuais danos e
prejuízos a eles causados, em razão do dever de guarda e vigilância que
assume para tanto.
É entendimento consolidado que o estabelecimento comercial que
oferece estacionamento aos seus clientes responde pelos eventuais danos
e prejuízos a eles causados, em razão do dever de guarda e vigilância que
assume para tanto, ainda que estampe uma infinidade de placas com
afirmações contrárias.
A expectativa de comodidade e segurança passada ao consumidor
em poder estacionar seu veículo em local seguro, inegavelmente, consiste
em fator que o atrai e que, por óbvio, cria no indivíduo uma expectativa de guarda e zelo do seu automóvel, integrando, desta forma, a própria
atividade negocial, tacitamente.
Desse modo, com a falha na prestação do serviço emergem os
direitos a reparação, tanto patrimonial, dano material, quanto
extrapatrimonial, dano moral por ofensa a direito da personalidade.
Cabível ainda, em conformidade com o CDC a inversão do ônus da prova,
cabendo ao estabelecimento eximir-se das acusações imputadas, ainda
que a referida inversão não desincumba o consumidor de provar suas
alegações.

José Elder Cunha

quinta-feira, 23 de maio de 2013

NEGATIVA DE ATENDIMENTO DE PLANO DE SAÚDE GERA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS



NEGATIVA DE ATENDIMENTO DE PLANO DE SAÚDE GERA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
 







A 3º Turma Recursal do estado do Rio Grande do Norte manteve, por seus próprios fundamentos, Sentença que condenou o plano de saúde Amil a ressarcir valores pagos em tratamento médico realizado por segurada após ter a negativa por parte do plano médico, bem como pelos Danos Morais sofridos.

Na decisão, o magistrado ressaltou que

                                                                                            "Com efeito, o dano moral é evidente e  gravíssimo, vez que em razão do inadimplemento contratual da requerida a autora, num momento de extremo perigo para sua saúde e com certeza muito fragilizada emocionalmente, foi obrigada a conviver com uma angústia extra em razão do proceder da ré.

Bem como evidenciou ainda o ensinamento da quantificação do Dano Moral, vejamos:

                                                                                            "Precisamente em razão da conduta ilícita da demandada, impende seja o dano moral fixado num valor que também contemple a natureza punitiva desse tipo de indenização, com o pedagógico escopo de desencorajar à ré a manter a linha de conduta que adotou neste processo, pois há vidas de seres humanos em jogo, não se havendo de admitir, nesta seara, o menoscabo demonstrado pela ré para com as mesmas e a legislação consumerista. "


Proc. nº 0024213-21.2012.820.0001 - TJRN
 Assessoria: Paiva Cunha Advocacia 

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Ministro Joaquim Barbosa avalia: "É muito desumano ver o que nós vimos aqui hoje" em referência a Alcaçuz.


 Caótico e Desumano

Em visita ao presídio de Alcaçuz, em Nísia Floresta (RN), o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atual Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não se manteve inerte e desferiu categoricamente sua avaliação e constatações.

"É muito desumano ver o que nós vimos aqui hoje" - declarou o Ministro JB. Ademais, ressaltou que o sistema prisional do estado do RN é um dos piores do país sendo cogente a tomada de medidas para dar um mínimo de humanização ao presídio visitado.

O ministro do STF e presidente do CNJ deparou-se com uma situação recorrente em nossos presídios, mau cheiro, gambiarras elétricas, problemas de esgoto, estrutura física degradada, urina e fezes pelos corredores e celas, celas sem iluminação e ventilação. E novamente foi categórico: "caótico e desumano" - declarou o ministro JB.

Segue link da matéria do sítio do TJRN: http://www.tjrn.jus.br/comunicacao/noticias/2503-alcacuz-e-muito-desumano-ver-o-que-nos-vimos-aqui-hoje-diz-joaquim-barbosa

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Funcionários dançam Harlem Shake sobre processos e são demitidos mediante Justa Causa.

Funcionários dançam Harlem Shake sobre processos e são demitidos mediante Justa Causa.

Notícia veiculada no site Migalhas.com.br

Segue a íntegra da notícia (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI176488,91041-Funcionarios+do+forum+de+Novo+HamburgoRS+dancam+Harlem+Shake+sobre)

Funcionários do fórum de Novo Hamburgo/RS dançam Harlem Shake sobre processos

Seis funcionários do fórum de Novo Hamburgo/RS postaram um vídeo no YouTube dançando Harlem Shake, um viral da internet, em cima de processos da 2ª vara Cível.
O TJ gaúcho emitiu nota sobre o ocorrido, considerando o episódio "lamentável".
Os funcionários, que não eram servidores do Tribunal, foram demitidos por justa causa. Eles alegaram que foi uma brincadeira e que não tinham a intenção de desrespeitar pessoas e instituições.
O cartório da 2ª vara Cível da comarca foi fechado na tarde de ontem, 16, e os prazos processuais foram suspensos.
Confira o vídeo:
Veja a nota do TJ/RS.
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Nota do Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Sul considera lamentável o episódio ocorrido na 2ª Vara Cível do Foro de Novo Hamburgo, decorrente de postagem de vídeo divulgado na Internet em que funcionários aparecem dançando em cima de processos.
Os responsáveis por tal falta gravíssima não são servidores do Judiciário mas sim funcionários do Cartório da 2ª Vara Cível escolhidos, contratados e remunerados pela Sra. Escrivã da mesma. Tal serventia - em que atualmente tramitam mais de 12 mil processos - será estatizada no final do mês de maio.
Agindo de forma rápida e enérgica, a Diretora do Foro da Comarca, Traude Beatriz Grabin, e as magistradas que atuam na 2ª Vara Cível, Cristiane Hoppe e Andréia Nebenzhal de Oliveira, reuniram-se e anunciaram as seguintes medidas, que já foram implementadas:
  • A Direção da Comarca de Novo Hamburgo determinou o fechamento do cartório da 2ª Vara Cível do Foro nesta terça-feira (16/4), com a suspensão dos prazos processuais. Amanhã (17/4), o atendimento volta ao normal
  • Investigação está sendo realizada para apurar as responsabilidades
  • Os funcionários já foram demitidos por justa causa
  • Nesta tarde, os envolvidos estão sendo ouvidos a respeito do caso
  • Sindicância foi iniciada para apurar a responsabilidade da Escrivã do cartório
O Tribunal de Justiça reitera seu total respeito aos cidadãos que confiam ao Judiciário Estadual a solução de seus processos e repudia toda e qualquer manifestação de desrespeito, desacato e desprezo às ações sob sua responsabilidade e ao trabalho judicial de todos os operadores do Direito.
Desembargador Túlio Martins,
Presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS