terça-feira, 12 de abril de 2016

Notícias MPRN


MPRN vai atuar com “força tarefa” para ampliar Cadastro Ambiental Rural



Prazo se estende até o dia 05 de maio e proposta é a de articular força tarefa para cadastrar o maior número de imóveis rurais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte lançou nesta terça-feira (5), campanha de divulgação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o objetivo de ampliar o percentual do registro público obrigatório para todos os imóveis rurais do país, cujo prazo se encerra no próximo dia 5 de maio. No Estado, algo em torno de 30%, apenas, dos imóveis rurais, já foram registrados.
O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima informou que a força tarefa articulada pelo MPRN mobilizará os Promotores de Justiça em todo o Estado. “Até as Promotorias de Justiça menores, com um único membro, que tem outras atribuições, mas também na área ambiental, deverão participar para que tenhamos o Cadastro implementado em todo o Estado”, disse.
O lançamento da campanha foi coordenado pela 45ª Promotora de Justiça do Meio Ambiente, Gilka da Mata, e da coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caop-MA), Mariana Barbalho, e contou com a participação de representantes vários órgãos, entre eles do Idema, Emater, Incra, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Seara, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, do Serviço Florestal Brasileiro, e do mandato do deputado estadual Fernando Mineiro, dentre outros.
A Promotora de Justiça Gilka da Mata agradeceu o envolvimento de todos, além do apoio do MPRN assegurado pelo Procurador-Geral de Justiça, nessa “força tarefa para despertar a consciência da necessidade das pessoas aderirem”.
Ela esclareceu que o cadastro é realizado pela internet, de forma gratuita, e quem não informar poderá ter dificuldades de financiamentos ou deixar de se beneficiar com prazos mais elásticos, por exemplo, para a realização de alguma adequação ambiental.
A Promotora de Justiça Mariana Barbalho, Coordenadora do Caop Meio Ambiente, lembra que o cadastro é uma obrigação individual do proprietário, do posseiro, e não de órgão público. E que o objetivo da campanha é de conscientizar nesse sentido, visando o maior quantitativo de cadastramento que for possível.
“Vemos com bons olhos essa atuação do Ministério Público, como parceiro importante por sua capilaridade em todo o Estado e também por seu poder de articulação”, pontuou o diretor Técnico do Idema, Luís Augusto.
Para tirar dúvidas e esclarecer acerca do cadastro, foi feito durante o lançamento, que ocorreu para todo o Estado, através de transmissão por videoconferência, o cadastro real de um terreno de um agricultor familiar do município de Umarizal, Ambrósio Nascimento. “Vamos à luta, o prazo é curto, e a gente sabe que o produtor pode ter prejuízos se não fizer o cadastro”, alertou o agricultor que também representante da Federação dos Trabalhadores (Fetarn).
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pelo novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12). É um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais do país (propriedades e posses). Tem como objetivo integrar as informações ambientais dos imóveis rurais e formar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A falta do registro no CAR pode impedir a regularização ambiental do imóvel rural, impedindo também que o possuidor ou proprietário utilize os benefícios do Programa de Regularização Ambiental – PRA. Pode impedir, ainda, o acesso ao crédito agrícola.
O cadastro deve conter: 1) a identificação do proprietário ou possuidor rural; 2) a comprovação da propriedade ou posse; 3) a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização: 3.1) dos remanescentes de vegetação nativa, 3.2) das Áreas de Preservação Permanente, 3.3) das Áreas de Uso Restrito, 3.4) das áreas consolidadas e, 3.5) da Reserva Legal.
A inscrição no CAR é realizada pela internet, no endereço www.car.gov.br. No ato, o proprietário ou possuidor prestará as declarações mencionadas. Para pequenas propriedades rurais ou posse rural familiar, o procedimento de inscrição é simplificado. No RN, a Emater, o Incra e Associações rurais têm prestado assistência para possibilitar esses cadastros.
Clique aqui, ouça e divulgue o áudio da campanha.

Fonte: Site do MPRN (http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/7367-mprn-vai-atuar-com-forca-tarefa-para-ampliar-cadastro-ambiental-rural)

Notícias TJRN


Município de São José de Mipibu receberá edição do Justiça na Praça.

TJRN realiza 44ª edição do Justiça na Praça nesta quinta (14) em São José do Mipibu


A comarca de São José do Mipibu recebe nessa quinta-feira (14) a primeira edição do ano de 2016 do programa Justiça na Praça, realizado pelo Tribunal de Justiça do RN, por meio do Núcleo de Ações e Programas Socioambientais (NAPS). A cidade de 43 mil habitantes, distante 31 km da capital, receberá os serviços do Judiciário e instituições parceiras durante todo o dia, das 8h às 17h, na Praça Monsenhor Paiva, também conhecida como Praça da Matriz. Esta é a 44ª edição do programa, iniciado no ano de 2007.
O evento será aberto às 8h, com a celebração de casamento comunitário que formalizará a união civil de 150 casais. O juiz Gustavo Marinho presidirá o ato. Também estão agendadas 130 audiências, além do plantão jurídico, formado por magistrados, promotores e conciliadores para a resolução de conflitos e decisões judiciais apresentados pela população durante o evento.
O plantão é acompanhado pelo atendimento jurídico gratuito prestado por advogados, defensores públicos, ABMCJ e os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades Estácio e Fanec.
O Tribunal de Justiça levará os serviços da Ouvidoria, do NAPS, Noade, Novos Rumos, Justiça por Elas, Copegam e Pai Presente, possibilitando aos presentes conhecer ações do Judiciário em prol do combate à violência contra a mulher, reconhecimento de paternidade, combate às drogas, ressocialização de apenados, educação ambiental, entre out
ros.
Durante o evento em praça pública, a população também tem acesso à emissão de documentos, como carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho e título eleitoral.
As diversas secretarias municipais de São José de Mipibu estarão presentes com seus serviços, como atendimento médico, negociação de dívidas de IPTU, cadastro em programas federais do Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida, dentre outros. O INSS também estará presente para atendimentos sobre previdência.
Representantes do Exército, Marinha e Aeronáutica também participam do Justiça na Praça, assim como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, mostrando à população as suas atividades.

Fonte: Site do TJRN - (http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/10297-tjrn-realiza-44-edicao-do-justica-na-praca-nesta-quinta-14-em-sao-jose-do-mipibu)

Notícias TJRN


Câmara Criminal nega oitavo pedido de Habeas Corpus para ex-governador


A Câmara Criminal do TJRN negou, na sessão desta terça-feira (12), o oitavo pedido de Habeas Corpus movido em favor do ex-governador do Estado, Fernando Antônio da Câmara Freire. Com a decisão, à unanimidade dos votos e que teve a relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, o órgão julgador manteve a prisão do ex-chefe do Executivo, que permanecerá detido no Comando Geral da Polícia Militar, em Natal.
A defesa requeria que fosse concedida a ordem de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva decretada ao réu, para que Freire pudesse aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, que é objeto da Ação Penal nº 0028191-84.2004.8.20.0001. Para os advogados, o réu não foi encontrado em apenas um feito e a manutenção da prisão tipificaria uma suposta prática de “dois pesos e duas medidas”.
No HC, o advogado Flaviano da Gama Fernandes, alegou, dentre outros pontos, que em nenhum momento foi “subtraída” a necessidade de aplicação da lei penal e pedia a imposição das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, a exemplo das reconhecidas e concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça em outro processo.
Demanda essa que, para os desembargadores do TJRN, trata de outra situação jurídica, já que o réu, neste feito específico alegado pela defesa, não foi considerado foragido.
A Câmara Criminal definiu que a sentença está devidamente fundamentada, pois considerou, concretamente, o fato do réu encontrar-se foragido no momento da prisão, que se deu no Rio de Janeiro, em julho de 2015, o que demonstraria a contemporaneidade dos fatos, justificadores dos riscos que a prisão pretendia evitar.
“Entendemos que cada caso realmente é um caso, mas o fundamento nesses HCs tem sido o mesmo”, enfatiza o desembargador Glauber Rêgo, que acompanhou o voto da relatora.
Saiba mais
Governador do Estado no ano de 2002, Fernando Freire foi condenado a mais de seis anos de prisão, além de multa de R$ 217 mil, em sentença proferida pela 4ª Vara Criminal de Natal, a qual apreciou as acusações de que Freire, junto à servidora pública Katya Maria Caldas Acioly, desviou em esquema fraudulento, a importância de R$ 4.455,00 em seu proveito.

(Habeas Corpus com liminar nº 2016.002374-6)

Fonte: Site TJRN (http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/10308-camara-criminal-nega-oitavo-pedido-de-habeas-corpus-para-ex-governador)

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Caí na Malha fina! E agora?





Tomar conhecimento que entrou na “malha fina” da Receita Federal não é a notícia mais esperada. Mas acontece! E agora?
Pra começo de conversa se você tinha direito a restituição do imposto de renda e não esteve nos lotes de pagamento, certamente você está na “malha fina”.
Calma! Não é o fim do mundo, e não necessariamente você será multado.
A legislação tributária brasileira é bastante complexa. Complexa até para os profissionais que trabalham na área e por isso para aqueles a ideia mais comum é manter-se distante, conquanto estes não podem.
No entanto, quanto ao Imposto de Renda temos que lidar com ele habitualmente. O IR é tributo que incide sobre a renda, ou seja, rendimentos tais como salários dos empregados a honorários advocatícios por consultas. Muito embora existam as famigeradas exceções, como os empregados considerados isentos em razão da faixa de renda ou os ganhos da poupança.
O IRPF é tributo de lançamento por homologação, desse modo o contribuinte tem os deveres tanto de apurar o quanto deve pagar, como de efetivamente pagá-lo, restando ainda a obrigação acessória de apresentar à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda, anualmente, dentro de um prazo estipulado.
Assim, nesse contexto, se a Receita entende que você não cumpriu satisfatoriamente qualquer de suas obrigações – apurar, pagar e declarar – emerge a manifestação da mesma em convocar o contribuinte para que satisfaça devidamente a obrigação.
Em outra palavras, se a Receita entende que o contribuinte, você, não apurou corretamente, não pagou totalmente o que devia, ou não declarou devidamente... pronto, “Malha Fina”.
Uma vez na “malha fina” a Receita submeterá a situação do contribuinte a análise apurada podendo resultar no entendimento de que o contribuinte estava correto e finda aí, caso contrário, caso entenda a Receita que há equívoco por parte do contribuinte irá comunica-lo. Este, o contribuinte, poderá tomar dois caminhos: a) acatar a decisão da Receita Federal e pagar o crédito tributário e/ ou multas que lhe forem imputados; b) Apresentar defesas administrativas no intuito de mudar o entendimento da Receita que acaso mude, voltamos ao item “a” e findamos, caso não, restam novas duas opções ao contribuinte.
Com a decisão desfavorável ao contribuinte resta a este acatar a decisão administrativa ou socorrer-se ao Poder Judiciário donde virá decisão definitiva ao impasse.
Caso a última decisão administrativa seja pela existência de crédito tributário não pago, há a constituição do débito o qual poderá ensejar uma execução fiscal contra o contribuinte.
Por fim, caso você se encontre na “malha fina” procure a Receita Federal e busque a solução o mais breve possível, caso tenha dificuldades com as informações e alegações que lhe são apresentadas procure um advogado ou contador de sua confiança.

José Elder Cunha.

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Notícias Jurídicas

Procurador federal é condenado por racismo após ofensas na internet

Dizer nas redes sociais odiar judeus, negros e nordestinos não é livre manifestação de pensamento, mas crime de racismo, mesmo que se alegue usar tom de brincadeira. Assim entendeu a Justiça do Distrito Federal ao condenar um procurador federal que postou comentários em um fórum na internet intitulando-se "skinhead".
O juiz Fernando Messere, da 3ª Vara Criminal de Brasília, condenou o procurador Leonardo Lício do Couto. De acordo com os autos, em 2007, Leonardo Couto praticou discriminação e preconceito de raça, cor, religião e procedência nacional ao proferir declarações preconceituosas relacionadas a judeus, negros e nordestinos. O inquérito foi instaurado por requisição do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público.
Na ocasião, o acusado teria feito os seguintes comentários: "Apesar de ser anti-semita, endosso a opinião do MOSSAD". Logo após o usuário "Almeida_Júnior" questionar o motivo de o acusado ser anti-semita, este respondeu: "Na verdade, não sou apenas anti-semita. Sou skinhead. Odeio judeus, negros e, principalmente, nordestinos". No decorrer dos comentários, verifica-se que o acusado proferiu, ainda, as seguintes declarações: "Não, não. Falo sério mesmo. Odeio a gentalha à qual me referi. O ARGUI deve pertencer a um desses grupos que formam a escória da sociedade". Por fim, após comentário de "Almeida_Júnior" sobre a falta de coragem para eliminá-lo, o acusado disse: "Farei um serviço à humanidade. Menos um mossoroense no mundo".
Em juízo, o acusado confirmou ter sido o autor das mensagens e alegou que não tinha intenção de discriminar ninguém. De acordo com ele, foi apenas uma brincadeira de mau gosto, que teve início com uma brincadeira com o nome das pessoas que haviam sido aprovadas no concurso (para a Defensoria Pública).
No entanto, o juiz não acolheu a argumentação do procurador. Na sentença, Messere explica que a prova documental deixou claro que as afirmações caracterizadoras do delito foram proferidas sem que o réu as fizesse acompanhar de qualquer sinal de brincadeira. “Diferentemente do que o réu, procurador federal, sustentou, não é infame proclamar que ninguém tem o direito de propagar publicamente a ‘opinião’ de que odeia ‘judeus, negros e nordestinos’, e de que essa ‘gentalha’ compõe ‘grupos que formam a escória da sociedade’. Propagar por meio de comunicação social esse tipo de ‘opinião’ configura, sim, o crime de racismo objeto do art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89”.
Diante disso, o juiz condenou o Leonardo Couto à pena de dois anos de prisão e ao pagamento de multa no valor de dez salários mínimos. Tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito, a ser fixada pelo Juízo das Execuções.
Para o promotor de Justiça Coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, Thiago Pierobom, essa decisão é muito importante por alertar para as consequências criminais de postagens em redes sociais. "Não é aceitável que se tolerem expressões graves de discriminação e depois se tente justificá-las como atos de brincadeira. Não se brinca de racismo. É necessário criar um cordão sanitário contra todas as formas de discriminação", afirmou. Com informações das Assessorias de Imprensa do TJ-DF e do MP-DF


texto extraído de <http://www.conjur.com.br/2014-ago-28/procurador-federal-condenado-racismo-ofensas-internet>. acesso em 29.08.2014 às 09:48h.

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Notícias TJRN - Paciente com osteoporose será tratada às custas do Estado




O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça o medicamento Aclasta 1g, cuja injeção deve ser tomada uma vez ao ano durante cinco anos consecutivos, e Cloridrato de Pioglitazona 30mg, um comprimido ao dia conforme prescrição do profissional de saúde que acompanha uma paciente que sofre de Osteoporose Severa com perda progressiva de massa óssea e risco iminente de fraturas.
A paciente ingressou com ação judicial visando obter provimento jurisdicional obrigando ao Estado a fornecer o tratamento médico descrito nos autos. Ela fundamentou sua pretensão no direito constitucional à saúde e correspondente dever do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, a respectiva garantia constitucional. Também afirmou que não dispõe de recursos financeiros para custear o procedimento.
Para o magistrado Cícero Martins de Macedo Filho, a documentação anexada aos autos, especialmente o laudo médico, denota a necessidade do tratamento médico requerido. O relatório médico juntado aos autos representa prova suficiente do estado de saúde da autora e da indicação do procedimento designado.
Ele explicou que, nesses casos, não há como distanciar-se do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, hoje tão aclamado nos Tribunais e dentre os estudiosos do Direito. Tal princípio garante a todos a proteção e a promoção das condições necessárias a uma vida adequada, digna, bem como a garantia e efetivação de seus direitos essências inalienáveis.
O juiz também esclareceu que, de acordo com o texto constitucional, a proteção à saúde constitui matéria solidária entre a União, Estado e Município, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, podendo o cidadão acionar qualquer um dos entes para o cumprimento de tal obrigação.
(Processo nº 0016033-84.2010.8.20.0001)
Publicado em 13 de agosto de 2014 
em 
<http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/7197-paciente-om-osteoporose-sera-tratada-as-custas-do-estado>

Notícias TJRN - Entrega de imóvel sofre atraso de dois anos e construtora é condenada

Entrega de imóvel sofre atraso de dois anos e construtora é condenada

Decisão monocrática do magistrado Herval Sampaio, juiz convocado pelo TJRN, negou recurso (Agravo de Instrumento n° 2014.014530-7) interposto pela MRV Engenharia e Participações S.A. contra decisão que a condenou a se abster de cobrar a taxa de evolução de obra, sob pena de incidência de multa, fixada no valor de R$ 500,00 para cada cobrança.

A determinação judicial se refere a mais um atraso da construtora, relacionado a uma unidade habitacional adquirida por meio de contrato de promessa de compra de venda firmado com a MRV, a qual previa que a entrega das chaves do imóvel se daria 19 meses após a assinatura do contrato de financiamento do bem, o que ocorreu em julho de 2011.

“Entretanto, analisando-se a vasta documentação acostada aos autos, ficou comprovado, o cumprimento da cliente em sua parte no contrato, não tendo a MRVe demonstrado, por sua vez, a disponibilização do apartamento em favor da adquirente dentro do prazo firmado, uma vez que argumentou, tão somente, que a entrega das chaves teria sido realizada em junho de 2013”, explica o juiz.

A construtora autora do recurso também defendeu que não é responsável pela taxa de evolução da obra, ponderando que a cobrança de tal encargo deveria ser da Caixa Econômica Federal. No entanto, segundo o juiz, não há, nos autos, qualquer elemento que comprove que a cobrança da taxa incumbiria ao agente financeiro apontado.

Publicado em Terça, 12 Agosto 2014 18:07 em <http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/7194-entrega-de-imovel-sofre-atraso-de-dois-anos-e-construtora-e-condenada>